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TRE-CE não registrou ainda nenhuma pesquisa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não registrou até este sábado (21) nenhuma pesquisa de intenção de votos para as eleições 2018 no Ceará.

A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida a partir desta sexta-feira (20).


A Resolução TSE 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.

Com a mudança determinada pela Lei 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Pela Resolução TSE 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei 9.504/1997, artigo 33, I a VII, e § 1°).

As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro.

Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE 23.549/2017).

Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores já citados.

As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais. Nesse link, estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.

Como as convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20), esta data também é o marco para que, conforme forem publicados os editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constem em lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas.

A Coordenadoria de Eleições no Ceará, visando o cumprimento do Plano de Ação de Acessibilidade nas Eleições, divulga dados sobre a evolução do quantitativo de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida identificados no cadastro eleitoral (ASE 396).

Desde a data das Eleições 2016, o TRE-CE registrou um acréscimo de 89,01 % no número desses eleitores identificados, que hoje já somam 49.340 eleitores.

Até 2010, apenas 1.895 eleitores com algum tipo de deficiência estavam inscritos no Cadastro da Justiça Eleitoral no nosso Estado, ano em que o TRE criou o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará.

Com a divulgação da campanha, 9.743 eleitores foram identificados para as Eleições de 2012. Já em 2014, eram 15.622 eleitores cadastrados em todo o Ceará.

Até fevereiro de 2018, o cadastro já contava com 46.055 eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em razão do recadastramento biométrico muitos municípios alcançaram um aumento expressivo na quantidade de eleitores com ASE 396 identificados, apenas no período posterior às Eleições 2016.

Dos municípios onde a identificação biometria não será obrigatória nestas eleições, Baixio evoluiu 628,5% desde o último pleito até a presente data.

Em seguida, vem Ipaumirim com 500%. No caso dos municípios 100% biometrizados, Palmácia e Carnaubal evoluíram, respectivamente, 1.367% e 1.779%.

Deve-se levar em consideração que, também em razão do recadastramento, muitos títulos de eleitores que não compareceram à revisão foram cancelados, o que impactou no quantitativo final de eleitores com ASE 396.

De acordo com a Resolução TSE 23.554/2017, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem até 23 de agosto, requerer transferência temporária de seção eleitoral, em qualquer cartório eleitoral do Município em que estiver regularmente inscrito, devendo, para tanto, portar documento oficial com foto.


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