Em nota à imprensa, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
Leonardo Euler de Morais (foto Rudy Trindade) descarta intervenção na Oi:
O acompanhamento especial da prestação de serviços de telecomunicações pelas empresas integrantes do referido Grupo, bem como de sua situação econômico-financeira, vem sendo feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de forma permanente desde 2014.
A partir de junho de 2016, com o início do processamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo, a tutela da observância das medidas de soerguimento das empresas passou a se dar também no âmbito do Judiciário, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro–RJ. Desde então, estabeleceu-se entre Anatel e Juízo competente, relação construtiva, respeitadas as respectivas esferas de atuação.
Como é sabido, as empresas integrantes do Grupo estão entre as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações – telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura – e posicionam-se entre as maiores provedoras de infraestrutura do setor de telecomunicações, essencial para a integralidade do sistema nacional.
Para o regulador setorial, por força de suas competências legais, têm primazia a efetiva preservação e a continuidade dos referidos serviços. Nesse contexto, uma solução de mercado definitiva é o cenário preferencial para a evolução positiva da situação do Grupo, diante de sua aderência ao modelo regulatório vigente.
Soluções de outra natureza são excepcionais e ultima ratio. Dependem não apenas do atendimento das hipóteses previstas em Lei, mas também de se mostrarem, ante a análise de conveniência e oportunidade, instrumentos hábeis a alcançar posição mais segura e favorável ao interesse público.
Ademais, qualquer providência administrativa deve assegurar às partes envolvidas a observância dos direitos garantidos pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento da Anatel.
A atuação no referido acompanhamento pressupõe, de todos os agentes envolvidos, alto grau de prudência e discrição no tratamento da matéria, vez que eventuais manifestações, sem lastro factual, podem causar impactos sobre o mercado e externalidades negativas com efeitos deletérios sobre o custo de capital do setor, transbordando, inclusive, o caso concreto.
Entende-se que o trato das informações no âmbito da Anatel é essencial para a manutenção da credibilidade de seu papel como regulador de um dos setores mais relevantes da economia nacional.
Brasília, 16 de agosto de 2019".
Leonardo Euler de Morais (foto Rudy Trindade) descarta intervenção na Oi:
"De início, com todo o respeito à imprensa, não se atestam as informações veiculadas na data de hoje (ontem), em matéria publicada pelo jornal Estado de São Paulo (“Situação das contas da Oi piora e Anatel estuda intervenção”), concernentes à possibilidade iminente de decretação de intervenção ou de aplicação de caducidade às concessões de telefonia fixa do Grupo Oi S/A.
O acompanhamento especial da prestação de serviços de telecomunicações pelas empresas integrantes do referido Grupo, bem como de sua situação econômico-financeira, vem sendo feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de forma permanente desde 2014.
A partir de junho de 2016, com o início do processamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo, a tutela da observância das medidas de soerguimento das empresas passou a se dar também no âmbito do Judiciário, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro–RJ. Desde então, estabeleceu-se entre Anatel e Juízo competente, relação construtiva, respeitadas as respectivas esferas de atuação.
Como é sabido, as empresas integrantes do Grupo estão entre as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações – telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura – e posicionam-se entre as maiores provedoras de infraestrutura do setor de telecomunicações, essencial para a integralidade do sistema nacional.
Para o regulador setorial, por força de suas competências legais, têm primazia a efetiva preservação e a continuidade dos referidos serviços. Nesse contexto, uma solução de mercado definitiva é o cenário preferencial para a evolução positiva da situação do Grupo, diante de sua aderência ao modelo regulatório vigente.
Soluções de outra natureza são excepcionais e ultima ratio. Dependem não apenas do atendimento das hipóteses previstas em Lei, mas também de se mostrarem, ante a análise de conveniência e oportunidade, instrumentos hábeis a alcançar posição mais segura e favorável ao interesse público.
Ademais, qualquer providência administrativa deve assegurar às partes envolvidas a observância dos direitos garantidos pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento da Anatel.
A atuação no referido acompanhamento pressupõe, de todos os agentes envolvidos, alto grau de prudência e discrição no tratamento da matéria, vez que eventuais manifestações, sem lastro factual, podem causar impactos sobre o mercado e externalidades negativas com efeitos deletérios sobre o custo de capital do setor, transbordando, inclusive, o caso concreto.
Entende-se que o trato das informações no âmbito da Anatel é essencial para a manutenção da credibilidade de seu papel como regulador de um dos setores mais relevantes da economia nacional.
Brasília, 16 de agosto de 2019".
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