O Tribunal Regional Federal (TRF5) da 5ª Região, em Recife (PE) derrubou liminar que obrigava Planos de Saúde a cobrir Teste de Sorologia do Novo Coronavírus. A decisão, que atende a solicitação da Agência Nacional de Saúde (ANS), foi derrubada na última terça-feira (14).
A advogada do Procon Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), Raíssa Pontes, informa que a decisão tomada pelo TRF5 é de caráter temporário.
"O recurso segue para a pauta de julgamento da segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que é a responsável pelo julgamento do recurso. Contudo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar esclareceu que os planos de saúde continuam obrigados a fornecer aos seus usuários os exames sorológicos para detectar o Novo Coronavírus, de acordo com a Resolução Normativa 458", explica Raíssa Pontes.
Em 29 de junho, por determinação judicial, o Teste para Coronavírus havia sido incluído no rol de exames obrigatórios.
"O recurso segue para a pauta de julgamento da segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que é a responsável pelo julgamento do recurso. Contudo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar esclareceu que os planos de saúde continuam obrigados a fornecer aos seus usuários os exames sorológicos para detectar o Novo Coronavírus, de acordo com a Resolução Normativa 458", explica Raíssa Pontes.
Em 29 de junho, por determinação judicial, o Teste para Coronavírus havia sido incluído no rol de exames obrigatórios.
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