A partir desta quarta-feira (primeiro), a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) reinicia o atendimento ao público externo.
Nessa fase, será retomada a contagem de prazos dos processos físicos. O plano também prevê o retorno de 70% das atividades presenciais da Secretaria de Administração, Assessoria de Saúde, Secretaria de Sessões, Assessoria de Comunicação Social e Presidência, incluindo setores vinculados. O regime de trabalho misto será mantido, com priorização do teletrabalho.
As iniciativas, voltadas à redução do potencial contágio da Covid-19, são coordenadas pela Secretaria de Administração. Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela doença, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais será revisto.
As atividades presenciais do TCE Ceará estão sendo liberadas por etapas, com os devidos cuidados.
As medidas adotadas pela Corte cearense objetivam viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
Para garantir um retorno seguro a todos, minimizando os riscos de contágio com o Novo Coronavírus, os atendimentos presenciais no setor estão restritos a duas pessoas por vez.
Para atendimentos presenciais a demais áreas do Tribunal, que tenham como fluxo inicial a passagem pela Ouvidoria, será preciso fazer um agendamento prévio pelos canais eletrônicos existentes no setor, como telefone, e-mail e o sistema Contate a Ouvidoria.
A ação está prevista no Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-CE, Etapa 2, que prossegue até dez de julho, com readequações no modo de funcionamento.
Conheça os canais da Ouvidoria
A partir da determinação prevista na Portaria nº 254/2020, assinada pelo presidente Valdomiro Távora, haverá a reabertura do Protocolo e Ouvidoria, das 9 às 15 horas, horário de funcionamento do Tribunal até 31 de agosto de 2020, podendo ser estendido até 31 de dezembro. O atendimento ao público externo será retomado, com abertura das recepções do Edifício-Sede e Anexo do TCE Ceará, a fim de evitar a concentração apenas em um dos acessos. As demais áreas do Tribunal atendem mediante pré-agendamento junto às respectivas unidades.
Para atendimentos presenciais a demais áreas do Tribunal, que tenham como fluxo inicial a passagem pela Ouvidoria, será preciso fazer um agendamento prévio pelos canais eletrônicos existentes no setor, como telefone, e-mail e o sistema Contate a Ouvidoria.
A ação está prevista no Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-CE, Etapa 2, que prossegue até dez de julho, com readequações no modo de funcionamento.
Conheça os canais da Ouvidoria
- Portal: www.tce.ce.gov.br → ouvidoria → Contate a Ouvidoria
- E-mail: ouvidoria@tce.ce.gov.br
- Telefones: (85) 3212.2222, 0800 079 666 e (85) 3488.4817.
A partir da determinação prevista na Portaria nº 254/2020, assinada pelo presidente Valdomiro Távora, haverá a reabertura do Protocolo e Ouvidoria, das 9 às 15 horas, horário de funcionamento do Tribunal até 31 de agosto de 2020, podendo ser estendido até 31 de dezembro. O atendimento ao público externo será retomado, com abertura das recepções do Edifício-Sede e Anexo do TCE Ceará, a fim de evitar a concentração apenas em um dos acessos. As demais áreas do Tribunal atendem mediante pré-agendamento junto às respectivas unidades.
Nessa fase, será retomada a contagem de prazos dos processos físicos. O plano também prevê o retorno de 70% das atividades presenciais da Secretaria de Administração, Assessoria de Saúde, Secretaria de Sessões, Assessoria de Comunicação Social e Presidência, incluindo setores vinculados. O regime de trabalho misto será mantido, com priorização do teletrabalho.
As iniciativas, voltadas à redução do potencial contágio da Covid-19, são coordenadas pela Secretaria de Administração. Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela doença, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais será revisto.
As atividades presenciais do TCE Ceará estão sendo liberadas por etapas, com os devidos cuidados.
As medidas adotadas pela Corte cearense objetivam viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito à normatização vigente e à saúde dos seus servidores, colaboradores e administrados, bem como buscando garantir o exercício dos direitos e das obrigações pelos jurisdicionados.
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