A 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou, a intimação da Autarquia Municipal de Cidadania (AMC) para que se manifeste sobre a ação popular em que o advogado especialista em Trânsito, Rodrigo Nóbrega, requer a publicação, no site do órgão, da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. As informações, desde 2018, são consideradas obrigatórias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Portaria 85, publicada em 2018, determina que o órgão responsável por aplicar Multas de Trânsito deve publicar, anualmente, em seu Site Oficial, os dados sobre a Receita Arrecadada com a cobrança de Multas e sua destinação. Em Fortaleza, a AMC, Autarquia Municipal responsável por Operar, Fiscalizar e Gerenciar o Trânsito, estaria descumprindo a Determinação Federal ao não disponibilizar os dados aos cidadãos.
De acordo com a Decisão Judicial, emitida pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, a AMC tem até sábado (22), cinco dias, a partir da terça-feira (18), para se manifestar sobre o caso.
De acordo com a Decisão Judicial, emitida pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, a AMC tem até sábado (22), cinco dias, a partir da terça-feira (18), para se manifestar sobre o caso.
"A Receita arrecadada com a cobrança de Multas de Trânsito tem destinação específica: a melhoria do próprio Trânsito. No entanto, não é isso que tem se observado nas ruas de Fortaleza, mesmo com a AMC batendo recorde de arrecadação ano após ano. Por isso, queremos saber para onde está indo o dinheiro arrecadado com as multas”, pontua o autor da ação, Rodrigo Nóbrega.
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