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Coema votará proposta de Audiência Pública Virtual na quinta-feira

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) poderá permitir a realização de audiência pública virtual, nos processos de Licenciamento Ambiental. A proposta apresentada, nesta sexta-feira (31), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) será votada, na próxima quinta-feira (seis), na sessão de agosto do colegiado.


A audiência é uma exigência legal para o licenciamento de empreendimentos de maior potencial poluidor-degradador. Durante a reunião, o empreendedor apresenta o estudo de impacto ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima), e explica o projeto para a população alcançada e interessados.

A medida de caráter temporário deverá ser mantida, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública do coronavírus, que exige o isolamento social e proíbe aglomerações, para reduzir o contágio do Covid-19. As audiência serão gravadas em vídeo e o arquivo será disponibilizado no site da Semace. A proposta poderá ser alterada pelo Coema. As reuniões do Conselho já ocorrem virtualmente.


Proposta - De acordo com a proposta da Semace, a audiência pública virtual utilizará “uma plataforma que permita o debate, envio de perguntas, com áudio e vídeo, da equipe técnica da Semace, dos representantes do empreendedor, do Ministério Público, de convidados e pessoas interessadas em participar de forma interativa da audiência pública”.

Participação e transparência - O empreendedor deverá disponibilizar, na comunidade diretamente impactada pelo empreendimento, um espaço aberto e arejado contendo equipamento com ponto de acesso virtual, para que os moradores das áreas de influência que não disponham de internet em casa possam acompanhar a audiência pública virtual.
Base legal - A proposta é fundamentada no Estado de Emergência em Saúde Pública, previsto no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020; no Estado de Calamidade Pública (estadual), reconhecido pelo Decreto Legislativo 543, de três de março; e pelo Estado de Calamidade Pública (nacional), pelo Decreto Legislativo 06, de 20 de março.


Com informações e foto da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.

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