Estudantes das Escolas da Rede de Ensino Estadual poderão contar com alimentos modificados de acordo com tabela nutricional. A iniciativa se propõe a garantir a oferta de alimentação essencial e de qualidade para a Saúde, crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente.
A sugestão é do deputado Agenor Neto (MDB), que apresentou o Projeto de Indicação 237/2019, aprovado em 30 de julho passado, na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), assegurando que toda Escola terá um nutricionista instituído pela Secretaria de Saúde do Estado, responsável pela elaboração dos cardápios e tabelas dos alimentos oferecidos aos estudantes.
Ainda de acordo com a proposta, a Escola deverá elaborar relatório com todas as refeições que serão oferecidas aos estudantes diariamente, de modo a registrar o cardápio semanal, e enviar pelos próprios alunos aos seus responsáveis. Os índices de vitaminas, proteínas e carboidratos precisam ser garantidos pela pirâmide alimentar.
O parlamentar afirma que o projeto começa com viés de proteção normativa do direito à alimentação de qualidade dos alunos. “Sabe-se que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais”, justifica.
Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da ALCE.
A sugestão é do deputado Agenor Neto (MDB), que apresentou o Projeto de Indicação 237/2019, aprovado em 30 de julho passado, na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), assegurando que toda Escola terá um nutricionista instituído pela Secretaria de Saúde do Estado, responsável pela elaboração dos cardápios e tabelas dos alimentos oferecidos aos estudantes.
O parlamentar afirma que o projeto começa com viés de proteção normativa do direito à alimentação de qualidade dos alunos. “Sabe-se que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais”, justifica.
Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da ALCE.
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