A Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará) promove o debate público “Proteção Socioambiental de nossa Zona Costeira: Licenciamento Municipal ou Estadual ou Moratória”, nesta terça-feira (dois), a partir das nove da manhã. O evento será transmitido no YouTube da OAB-Ceará.
O debate será focado em duas questões: a competência do ente federado para o Licenciamento Ambiental de obras e atividades na Zona Costeira: se o município ou o estado, e a alternativa proposta pelo movimento ambientalista de se estabelecer uma espécie de moratória para empreendimentos no Litoral até a completa conclusão do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeira (ZEEC).
Essas questões se vinculam tanto à estruturação técnico-administrativa dos municípios do Litoral para realizar os procedimentos de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, como à necessidade de se preservar as ricas unidades geoambientais da Zona Costeira e os modos vida e a Cultura dos Povos Indígenas, Quilombolas e Pescadores Artesanais.
O evento contará com a participação da:
- Geógrafa, professora universitária e ambientalista, Vanda Claudino.
- Diretor do Centro Industrial do Ceará (CIC) e conselheiro do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), Raul Amaral.
- Defensor de Direitos Humanos e militante do Movimento Quilombola do Ceará, João do Cumbe.
A mediação será feita pelo advogado e professor João Alfredo, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-Ceará.
CAT-Sefin - A OAB-Ceará através da Comissão de Direito Tributário, entregou ao presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), vereador Antônio Henrique (PDT), uma minuta de Projeto de Lei que altera a composição do Contencioso Administrativo Tributário da Secretaria de Finanças de Fortaleza (CAT/Sefin), permitindo a indicação de membros da OAB. Antônio Henrique se mostrou favorável ao Projeto e afirmou que irá dar os devidos encaminhamentos.
- O pleito é legítimo e iremos enviar o documento como Projeto de Lei Indicativo ao chefe do executivo municipal, José Sarto", afirmou Antônio Henrique.
De acordo com o presidente da Seccional cearense, Erinaldo Dantas, essa ação é um primeiro passo para uma grande conquista da Ordem Alencarina.
- Se o Projeto de Lei for aprovado, será um marco histórico, uma vez que irá sanar uma omissão institucional, dando a possibilidade de haver representante da OAB no CAT/Sefin", disse.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-Ceará, Jefferson Viana este é um momento muito relevante para a OAB e para a comissão.
- Hoje foi um dia histórico para OAB-Ceará, porque até o presente momento não há representatividade da OAB no órgão de julgamento dos processos administrativos tributários municipais. A Lei que trata dessa matéria não inclui a Ordem. Nosso intuito é equiparar a composição do CAT à do Contencioso Administrativo Tributário–Conat, Tribunal Administrativo responsável por julgar causas tributárias relacionadas ao Estado do Ceará", argumentou Jefferson Viana.
Participaram da reunião:
- Erinaldo Dantas, presidente da OAB Ceará.
- Jefferson Viana, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará (CDTrib).
- Hamilton Sobreira, vice-presidente da CDTrib.
- Vítor Valença, secretário geral da CDTrib.
- Antônio Henrique, presidente da CMFor.
Entenda a proposta do Projeto de Lei: O projeto de lei visa alterar a atual disposição da Lei 8.954/2005, para ampliar a composição das Câmaras de Julgamento de quatro para seis conselheiros e do Conselho de Recursos Tributários de oito para doze conselheiros, mantido, sempre, o critério de paridade.
Com isso, busca-se equiparar a composição do CAT à do Contencioso Administrativo Tributário-CONAT, Tribunal Administrativo responsável por julgar causas tributárias relacionadas ao Estado do Ceará (Lei Estadual 15614 de 29 de maio de 2014).
O modelo pretendido permitirá a ampliação das discussões tributárias no âmbito do município de Fortaleza, incrementando o respaldo das decisões do respeitável CAT. Garantirá, ainda, às entidades que possuem finalidades constitucionais semelhantes à do CAT– garantia do contraditório e ampla defesa e busca pela Justiça - como a OAB-Ceará a possibilidade de indicar conselheiros para a sua composição.
Contencioso Tributário do Município de Fortaleza - O Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza-CAT, foi instituído pela Lei 6.832 de 18 de abril de 1991 pelo então prefeito Juraci Vieira de Magalhães e regulamentado pelo Decreto nº 9.852 de 26 de abril de 1996, na gestão do prefeito Antônio Elbano Cambraia. Foi solenemente instalado em nove de maio de 1996.
Atualmente o CAT é regido pela Lei nº 8.954 de 14 de setembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto 12.147 de 29 de dezembro de 2006.
O CAT é um órgão integrante da Secretaria das Finanças, diretamente vinculado ao Titular da Pasta, possuindo organização, estrutura, competência e objetiva dirimir administrativamente litígios existentes entre o fisco e os contribuintes.
Assim, a partir de sua criação e instalação, o Contencioso possibilita ao contribuinte no âmbito administrativo, o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos casos de:
- Exigência de Crédito Tributário.
- Restituição de Tributos Municipais pagos indevidamente, quando indeferido pela Administração Tributária.
- Atualização Monetária, penalidades e os demais encargos relacionados com a exigência do Crédito Tributário ou da Restituição.
- Pagamento espontâneo de tributos, adicionais ou penalidades, nos casos previstos na Legislação Tributária.
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