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Defensoria pede suspensão de liminar que autoriza cultos presenciais

A Defensoria Pública do Estado do Ceará solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (segunda-feira, 5) a suspensão da liminar que autoriza a abertura de espaços religiosos para a realização de cultos, missas e outras atividades de caráter coletivo. O Ministério Público do Estado do Ceará também assina a peça.

Sede do STF (Foto: Carmen Pompeu)

A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, publicada no sábado (3), acolheu o pedido de medida cautelar formulado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil. Na decisão, o ministro aponta que Estados e municípios não podem editar normas que proíbam as celebrações religiosas presenciais como medida de enfrentamento à pandemia.

Assinam o pedido as defensoras públicas Mônica Barroso, que atua no Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, o defensor público Jorge Bheron da Rocha e os promotores de justiça Enéas Romero de Vasconcelos, Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, Ana Karine Serra Leopércio e Alessandra Magda Ribeiro Monteiro.

Para os autores da petição, a preocupação com o risco de aglomerações deve ser priorizada em todos os espaços, seguindo o que compete às autoridades sanitárias orientarem. 

“No Estado do Ceará, está vedado desde o ano passado, com o decreto 33.965/2020, aglomerações, sejam elas causadas pela realização de evento de qualquer natureza. Atualmente, estamos sob a vigência de um isolamento social rígido (lockdown), mas as igrejas continuam autorizadas a funcionar desde que não provoquem aglomerações, recebendo os fiéis individualmente e realizando as atividades necessárias, preferencialmente, por meio de transmissão online. Acreditamos que a situação epidemiológica é dramática no Brasil, com a maior média móvel de óbitos até o presente momento de toda a pandemia, e que a realização de missas, cultos e outras atividades religiosas de forma presencial podem ajudar a disseminar ainda mais o vírus”, explica a defensora pública Mônica Barroso. 

De acordo com dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Brasil ultrapassou a marca de 330 mil mortes por Covid-19.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reservou a sessão desta quarta-feira (7) para julgar a ação, mas, para que isso ocorra, é necessário que o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, libere o processo para julgamento no plenário da Corte.

Decisão liminar – Pela decisão liminar de Kássio Nunes, as igrejas devem operar com até 25% de sua capacidade, cumprir regras de distanciamento social, e manter o espaço arejado (com janelas e portas abertas sempre que possível). Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção, a disponibilização de álcool em gel e aferir a temperatura do público na entrada. Para a peça assinada pelas entidades, a questão gera um alerta.

“A realização de missas, cultos e outras atividades religiosas com 25 % da capacidade tem potencial para gerar grandes aglomerações. Algumas igrejas hoje têm capacidade para receber milhares de pessoas. Uma igreja com capacidade para 4.000 pessoas, poderia realizar cultos com até 1.000 pessoas. Caso 5% dos presentes estejam contaminados, haverá nessa situação hipotética 50 pessoas contaminadas em apenas um evento. Entretanto, como o atual estado de coisas é muito mais grave, o potencial de contaminação das igrejas pode ser muito maior”, diz a petição.

No pedido, a Defensoria Pública estadual entende que a medida cautelar concedida terá reflexos diretos nos indivíduos e grupos vulneráveis, especialmente afetados pelos efeitos da pandemia da COVID-19 e público alvo da instituição.

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