“Criança não trabalha, criança dá trabalho”.
A música Palavra Cantada representa bem um dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Sancionado em 13 de julho de 1990, o ECA é um dos principais órgãos do sistema de defesa e garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes.
É o marco legal e regulatório que reconhece os infanto-juvenis como sujeitos de direitos protegidos pela lei. Cuidar da infância é um ato coletivo. Assim, a responsabilidade também é compartilhada entre família, sociedade e Estado.
A atual pandemia da covid-19 agravou ainda mais a situação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Fortaleza. Diante do retrovisor, nos sinais e dentro dos ônibus, crianças, adolescentes ou até mesmo famílias completas vendem itens ou pedem dinheiro diariamente nas ruas da Capital. Muitos pais, mães ou responsáveis perderam seus empregos ou são autônomos e atualmente não possuem condições de continuar a escola do filho, comprar um medicamento ou até mesmo permanecer com eles. Diante desse novo cenário, as ruas se tornam uma solução para muitos diante dessa falta de recursos.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE), por meio do Núcleo da Infância e da Juventude (Nadij), presta atendimento especializado para promoção e defesa de direitos de dezenas de crianças e adolescentes diariamente, atuando no âmbito protetivo, socioeducativo e de educação em direitos. Com todos os desafios enfrentados durante a pandemia, a atuação dos órgãos de defesa se tornam ainda mais imprescindíveis. Com o volume de denúncias aumentando a cada dia, o Nadij registrou crescimento de 29,97% nas atuações do primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado.
Foram, ao todo, 9.106 procedimentos este ano e 7.006 em 2020. Para a defensora pública Ana Cristina Barreto, titular do Nadij, esse aumento se deu principalmente através das atuações desenvolvidas para melhorar as condições do sistema socioeducativo.
- Essa ampliação de atendimentos foi decorrente do grande aumento do número de acolhimentos e comunicações reiteradas de evasões e retorno às unidades de acolhimentos, tendo em vista que a pandemia prejudicou de forma considerável a situação de várias crianças e adolescentes, principalmente daqueles que já se encontravam em situação de vulnerabilidade social e sem retaguarda familiar”, contextualiza a defensora.
Para a supervisora do Nadij, defensora Julliana Andrade, o estatuto trouxe uma mudança muito significativa, alcançando indivíduos que antes não eram sujeitos de direitos.
- Foi preciso o surgimento dessa lei para reconhecermos, nacionalmente, crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Garantir-lhes direitos e deveres e assim trazer à tona marcos tão importantes para a legislação brasileira, tais como a proteção integral e a absoluta prioridade de adolescentes e crianças. Ainda precisamos avançar, principalmente no sentido de melhorar a vida de meninas e meninos vulneráveis que estão em unidades de acolhimento e ampliar cada vez mais o acesso à educação, saúde, convivência familiar e comunitária e outros direitos básicos”, sintetiza a defensora.
A defensora pública Ana Thallita Nóbrega, titular da 2ª Defensoria do Nadij, comenta quais foram as ações mais frequentes no núcleo neste primeiro semestre de 2021 e orienta como realizar o atendimento.
- O Nadij vem atuando de forma a garantir todos os direitos previstos no ECA, seja por meio de ações extrajudiciais, como visitas virtuais às unidades de acolhimento, seja através de atuação judicial, como o ajuizamento de ações de guarda, adoção, medidas protetivas, etc. Além disso, e como forma de facilitar o contato da população com o Núcleo, disponibilizamos vários meios de comunicação, como e-mail, telefones, e mensagens de WhatsApp.”
SERVIÇO
- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (NADIJ)
- Contato: (85) 3275.7662 – 08h às 17h
- Celular: (85) 9 8895.5716 (WhatsApp) – 08h às 14h
- E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br
- DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- DISQUE 100.
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