Pular para o conteúdo principal

Advogados elegem nova Diretoria da OAB-Ceará em 17 de novembro

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) divulgou, nesta terça-feira (28 de setembro), o Edital de Convocação para as Eleições Gerais, que acontecerão em 17 de novembro, das 8 às 16 horas, no:
  1. Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza.
  2. Subseção Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
  3. Subseção Litoral Oeste na sede da Subseção RMF.
  4. Subseção Cariri Oriental.
  5. Subseção Crato.
  6. Subseção Juazeiro do Norte.
  7. Subseção Itapipoca.
  8. Subseção Sobral.
  9. Subseção Serra da Ibiapaba.
  10. Subseção Litoral Leste.
  11. Subseção Maciço de Baturité.
  12. Subseção Vale do Salgado.
  13. Subseção Vale do Jaguaribe.
  14. Subseção Sertão Central.
  15. Subseção Iguatu.
  16. Subseção Crateús.
  17. Subseção Canindé.
  18. Subseção Inhamus.
  19. Outros lugares prévia e amplamente divulgados.

O período de registro das chapas dos candidatos começa nesta quarta-feira (29 de setembro) e vai até às 18 horas de 18 de outubro de 2021; no protocolo do Conselho da OAB/CE, na Sede da OAB/CE (Avenida Washington Soares, 800-Guararapes-Fortaleza).

O prazo para impugnação de registro das chapas é de três dias úteis (19, 20 e 21 de outubro), após o encerramento do prazo de pedido de registro (18 de outubro), tendo a chapa impugnada o mesmo prazo para defesa. A Comissão Eleitoral tem o prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações.

Estarão aptos a votar os advogados inscritos perante a seccional que estejam adimplentes com suas anuidades. A Comissão Eleitoral será composta por:
  • Hélio Parente de Vasconcelos Filho-OAB/CE 6.102.
  • Plínio Belchior Fernandes Magalhães-OAB/CE 23.838.
  • Ramon Galvão Fernandes-OAB/CE 18.098.
  • Maria Ilma Silveira Lima Uchôa-OAB/CE 13.233.
  • Carine Duarte Gonçalves-OAB/CE 44.337.
  • Danielle Oliveira dos Santos Barreto-OAB/CE 27.154.
Confira a íntegra do Edital:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES GERAIS DA OAB/CE do ano de 2021.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Estado do Ceará, nos termos dos artigos 63 a 67 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), dos artigos 128 a 137-C do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como dos artigos 156-B e 156-C deste diploma (com a redação oriunda da Resolução  08/2021, do Conselho Federal da OAB-CFOAB) e do Provimento 146/2011-CFOAB, por seu presidente, CONVOCA todas as advogadas e os advogados inscritos na Seccional do Estado do Ceará, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2022/2024, dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados; das Diretorias das Subseções e dos Conselhos Subseccionais. As advogadas e os advogados deverão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, na conformidade das seguintes normas:
  1. DATA/HORA: As eleições gerais serão realizadas em 17 de novembro de 2021 (quarta-feira), no prazo contínuo de oito horas, com início às oito horas e término às 16 horas;
  2. PRAZO E LOCAL PARA REGISTRO DAS CHAPAS: O prazo para o pedido de registro das chapas de candidatos, no protocolo do Conselho da OAB/CE, na Avenida Washington Soares, 800, Bairro Guararapes, Fortaleza/CE, terá INÍCIO no primeiro dia útil após a publicação do presente Edital, e TÉRMINO às 18 horas de 18 de outubro de 2021; 2.1) CHAPA DAS DIRETORIAS E CONSELHOS DAS SUBSECÇÕES: As chapas concorrentes às Diretorias e Conselhos das Subseções poderão requerer seus registros, também, nas Secretarias as Subseções respectivas, ou perante o protocolo do Conselho Seccional, em Fortaleza/Ceará, no mesmo prazo;
  3. COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS: São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação). No registro das chapas deverá haver a indicação dos(as) candidatos(as) aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos(as) Advogados(as) e das Subseções, dos(as) conselheiros(as) federais, dos(as) conselheiros(as) seccionais e dos(as) conselheiros(as) subseccionais, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. O percentual previsto neste item aplicar-se-à quanto às Diretorias do Conselho Seccional, das Subseções e da Caixa de Assistência e deverá incidir sobre os cargos de titulares e suplentes, salvo se o número for ímpar, quando se aplicará o percentual mais próximo a 50% na composição de cada gênero, e o percentual de 30% na composição de cotas raciais para advogados negros e advogadas negras. Em relação ao registro das vagas ao Conselho Federal, o percentual referido neste item, relacionado às candidaturas de cada gênero, levará em consideração a soma entre os titulares e suplentes, devendo a chapa garantir pelo menos uma vaga de titularidade para cada gênero. O percentual das cotas raciais previsto neste item será aplicado levando-se em conta o total dos cargos da chapa, e não por órgãos como previsto para as candidaturas de cada gênero. As regras deste artigo aplicam-se também às chapas das Subseções. Cabe à Comissão Eleitoral, analisar e deliberar os casos onde as chapas das Subseções informarem a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas), com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas, no percentual aprovado em 30% referido neste item; 3.1) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DO CONSELHO SECCIONAL: A chapa deverá indicar os candidatos aos três cargos de Conselheiros Federais Titulares e três cargos de Conselheiros Federais Suplentes; aos 44 cargos de Conselheiros Seccionais Titulares e 44 cargos de Conselheiros Seccionais Suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Seccional, dentre os quarenta e quatro cargos de Conselheiros Seccionais Titulares, apontando um de presidente, um de vice-presidente, um de secretário-geral, um de secretário-geral adjunto e um de tesoureiro; aos cinco cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e cinco suplentes; três cargos de conselheiros fiscais da Caixa de Assistência dos Advogados Titulares e três cargos de conselheiros fiscais suplentes; 3.2) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DAS DIRETORIAS DAS SUBSEÇÕES DE CANINDÉ, CARIRI ORIENTAL, CRATEÚS, INHAMUNS, ITAPIPOCA, LITORAL LESTE, LITORAL OESTE, MACIÇO DE BATURITÉ e VALE DO SALGADO: A chapa de cada Diretoria de Subseção que não possui Conselho terá cinco integrantes, em composição idêntica à do Conselho Seccional, e mais cinco suplentes; 3.3) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DE JUAZEIRO DO NORTE E SOBRAL: A chapa deverá indicar os candidatos aos 20 cargos de Conselheiros Subseccionais Titulares e 20  cargos de conselheiros subseccionais suplentes; aos cargos da Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os 20 cargos de Conselheiros Subseccionais Titulares, apontando um de presidente, um de vice-presidente, um de secretário-geral, um de secretário-geral adjunto e um de tesoureiro; 3.4) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DO CRATO, IGUATU, REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA E SERRA DA IBIAPABA: A chapa deverá indicar os candidatos aos 15  cargos de Conselheiros Subseccionais Suplentes; aos cargos de Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os 15 cargos de conselheiros subseccionais titulares, apontando um de presidente, um de vice-presidente, um de secretário-geral, um de secretário-geral adjunto e um de tesoureiro; 3.5) COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS DOS CONSELHOS DAS SUBSEÇÕES DO SERTÃO CENTRAL E VALE DO JAGUARIBE: A chapa deverá indicar os candidatos aos 10 cargos de conselheiros subseccionais titulares e 10  cargos de conselheiros subseccionais suplentes; aos cargos de Diretoria do Conselho Subseccional, dentre os 10 cargos de conselheiros subseccionais titulares, apontando um de presidente, um de vice-presidente, um de secretário-geral, um de secretário-geral adjunto e um de tesoureiro; 3.6) VEDAÇÕES ÀS CANDIDATURAS: São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa, sendo vedado, ainda, em qualquer hipótese, que qualquer pessoa que venha a integrar chapa devidamente registrada venha a compor outra chapa no decorrer do deslinde do processo eleitoral em tela;
  4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Somente poderá integrar uma chapa o candidato que atender, cumulativamente, às condições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento 146/2011-CFOAB; 
  5. ADVOGADOS APTOS A VOTAR: compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes como pagamento das anuidades, vedados novos parcelamentos nos 30 dias antes das Eleições, ou seja, a partir de 18 de outubro de 2021;
  6. IMPUGNAÇÃO/PRAZOS/DECISÃO: O prazo para impugnação de registro das chapas é de três dias úteis, após o encerramento do prazo de pedido de registro, tendo a chapa impugnada o mesmo prazo para defesa; 6.1) A Comissão Eleitoral tem o prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações;
  7. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL: A transferência do domicílio eleitoral para o exercício do voto somente poderá ser requerida até às 18 horas do dia anterior à publicação do Edital de abertura do período eleitoral, observado o artigo 10 do Estatuto e ressalvados os casos do parágrafo 4º, do artigo 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos;
  8. COMISSÃO ELEITORAL: A Comissão Eleitoral a que se refere o artigo 129 do RG/OAB será composta pelos seguintes advogados: Hélio Parente de Vasconcelos Filho–OAB/CE 6.102, Plínio Belchior Fernandes Magalhães–OAB/CE 23.838, Ramon Galvão Fernandes–OAB/CE 18.098, Maria Ilma Silveira Lima Uchôa–OAB/CE 13.233, Carine Duarte Gonçalves–OAB/CE 44.337 e Danielle Oliveira dos Santos Barreto–OAB/CE 27.154, sob a presidência do primeiro;
  9.  LOCAIS DE VOTAÇÃO: Os locais de votação serão: em Fortaleza/Ceará, no Centro de Eventos do Ceará, na Avenida Washington Soares – Edson Queiroz; nas Subseções, nas dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares prévia e amplamente divulgados; a eleição da recém criada Subseção do Litoral Oeste será realizada na sede da Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza; 
  10. O teor completo do Capítulo VII do Título II do Regimento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, concernente às eleições, está à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da OAB/CE e pode ser acessado pela via eletrônica através do seguinte endereço: https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000002837;
  11. PERÍODO ELEITORAL: O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.
  12. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considerando a Situação Pandêmica ainda suportada pelos graves efeitos da Covid-19, resta imprescindível destacar que todos os atos de campanha inerentes às eleições em debate, inclusive todos os atos e condutas a serem realizadas no dia da eleição, obedecerão, de modo preciso, todas as normas de prevenção e contingência ao enfrentamento da Covid-19.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO CEARÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA".

Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês

Juiza nega pedidos de DJ Ivis

O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi

Polícia Federal prende suspeitos de golpes via Aplicativos de Mensagens

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo

Saiba quem é a atriz cearense que está fazendo sucesso na Netflix

Com apenas 21 anos de idade, Mariana Costa vem fazendo sucesso na plataforma internacional de streaming, Netflix, com todo o seu charme e talento. A atriz é a caçula do elenco da série escrita por Halder Gomes, "O Cangaceiro do Futuro", e é uma artista cearense nata que ganhou as telas do cinema atuando ao lado de Edmilson Filho, protagonista da comédia. Fotos: Divulgação/Mariana Costa O diretor ressaltou que Mariana Costa “expressa na alegria do seu sorriso e na sua beleza “Pocahontas” - a dimensão do seu talento, dedicação, profissionalismo, graça e carisma. Ela tem a magia de hipnotizar a câmera sem esforço e tornar cada cena um deleite que transcende o “ver” e nos leva ao verbo apreciar”. A atriz enxerga nesse projeto a oportunidade de "levar as raízes nordestinas" em diversos espaços, inclusive na música. Desde os 7 anos de idade, Mariana se apaixonou pelos palcos artísticos ganhando ainda mais destaque ao atuar no musical "Ceará Show", onde atuava e

Acidente fatal

"Um acidente envolvendo quatro veículos, entre eles um ônibus que fazia o trajeto São Paulo/Ceará, deixou cinco pessoas mortas na BR-135, em Montes Claros, no norte de Minas Gerais, na noite de ontem. De acordo com agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município, o ônibus teria perdido o freio na descida e atingido um caminhão bitrem, uma carreta e uma moto, em um trevo da rodovia. Entre as vítimas fatais estão um bebê de nove meses, um passageiro e o motorista reserva, que estavam no ônibus, e o condutor da carreta. Uma pessoa chegou a ser socorrida, mas morreu na Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros. A mãe do bebê está entre as vítimas feridas. No ônibus haviam 50 passageiros, e os feridos foram atendidos em hospitais da região. Segundo a PRF, o ônibus tinha autorização de viagem e lista de passageiros. ( Redação O POVO Online com informações do G1).

Morre Mister Babão

  Jornalista e advogado  César Espíndola :   Soube há pouco do falecimento do cantor Mr Babão, ícone das noites do inesquecível Mucuripe Club, no início dos anos 2000. Quem viveu aquelas noites animadas de axé music, no auge, sabe como Mr Babão era querido pelo público. Partiu precocemente, mas a sua alegria, simpatia, carisma e talento ficarão na memória de uma geração inteira que curtiu esse verdadeiro trio "elétrico humano", que era o Mr Babão. Apesar de se consagrar com o axé music, Mr Babão era cearense, mas morava há muitos anos em Salvador, onde foi enterrado. Meus sentimentos à família e a todos o amigos desse grande artista".

Postagens mais visitadas deste blog

Juiza nega pedidos de DJ Ivis

O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi

Polícia Federal prende suspeitos de golpes via Aplicativos de Mensagens

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo

Saiba quem é a atriz cearense que está fazendo sucesso na Netflix

Com apenas 21 anos de idade, Mariana Costa vem fazendo sucesso na plataforma internacional de streaming, Netflix, com todo o seu charme e talento. A atriz é a caçula do elenco da série escrita por Halder Gomes, "O Cangaceiro do Futuro", e é uma artista cearense nata que ganhou as telas do cinema atuando ao lado de Edmilson Filho, protagonista da comédia. Fotos: Divulgação/Mariana Costa O diretor ressaltou que Mariana Costa “expressa na alegria do seu sorriso e na sua beleza “Pocahontas” - a dimensão do seu talento, dedicação, profissionalismo, graça e carisma. Ela tem a magia de hipnotizar a câmera sem esforço e tornar cada cena um deleite que transcende o “ver” e nos leva ao verbo apreciar”. A atriz enxerga nesse projeto a oportunidade de "levar as raízes nordestinas" em diversos espaços, inclusive na música. Desde os 7 anos de idade, Mariana se apaixonou pelos palcos artísticos ganhando ainda mais destaque ao atuar no musical "Ceará Show", onde atuava e

Acidente fatal

"Um acidente envolvendo quatro veículos, entre eles um ônibus que fazia o trajeto São Paulo/Ceará, deixou cinco pessoas mortas na BR-135, em Montes Claros, no norte de Minas Gerais, na noite de ontem. De acordo com agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município, o ônibus teria perdido o freio na descida e atingido um caminhão bitrem, uma carreta e uma moto, em um trevo da rodovia. Entre as vítimas fatais estão um bebê de nove meses, um passageiro e o motorista reserva, que estavam no ônibus, e o condutor da carreta. Uma pessoa chegou a ser socorrida, mas morreu na Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros. A mãe do bebê está entre as vítimas feridas. No ônibus haviam 50 passageiros, e os feridos foram atendidos em hospitais da região. Segundo a PRF, o ônibus tinha autorização de viagem e lista de passageiros. ( Redação O POVO Online com informações do G1).

Morre Mister Babão

  Jornalista e advogado  César Espíndola :   Soube há pouco do falecimento do cantor Mr Babão, ícone das noites do inesquecível Mucuripe Club, no início dos anos 2000. Quem viveu aquelas noites animadas de axé music, no auge, sabe como Mr Babão era querido pelo público. Partiu precocemente, mas a sua alegria, simpatia, carisma e talento ficarão na memória de uma geração inteira que curtiu esse verdadeiro trio "elétrico humano", que era o Mr Babão. Apesar de se consagrar com o axé music, Mr Babão era cearense, mas morava há muitos anos em Salvador, onde foi enterrado. Meus sentimentos à família e a todos o amigos desse grande artista".