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Auditoria do TCE-CE sobre renúncia de receitas visa aperfeiçoar Gestão Pública

 O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) expediu ofícios aos gestores estaduais da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Agência de Desenvolvimento Econômico do Ceará (Adece) e Controladoria e Ouvidoria Geral (CGE) contendo determinações e recomendações referentes à Auditoria de Conformidade realizada para avaliar a adequação dos controles sobre a renúncia de receitas no âmbito do Estado do Ceará, nos exercícios financeiros de 2019 e 2020.

O Relatório de Auditoria, feito pela Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas, vinculada à Secretaria de Controle Externo (Secex), foi aprovado por unanimidade durante julgamento virtual no final de junho, após apresentação do voto da conselheira relatora do Processo 19081/2020-3, Soraia Victor, que acompanhou, na íntegra a análise do órgão instrutivo.

Foram identificados nove achados no trabalho de Auditoria:

  1. Inexistência de Sistema de Referência Tributária;
  2. Ausência de acompanhamento dos benefícios decorrentes da renúncia de receitas, conforme hipóteses previstas no Artigo 14, Parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  3. Deficiências no acompanhamento dos benefícios decorrentes do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI);
  4. Ausência de parecer da Comissão Técnica do FDI, órgão auxiliar do Cedin, em processos administrativos de concessão dos benefícios decorrentes da renúncia de receitas;
  5. Ausência de estudo do impacto orçamentário-financeiro prévio à concessão ou ampliação de benefícios tributários de que decorra renúncia de receitas;
  6. Inconsistência entre o valor da renúncia de receita efetivo e estimado;
  7. Registro contábil inadequado dos valores da dívida ativa decorrentes de renúncia de receita;
  8. Ausência de atuação do órgão central de controle interno no processo de acompanhamento das renúncias de receitas;
  9. Processo de transparência das Renúncias de Receitas, conforme hipóteses previstas no Artigo 14, Parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve ser aprimorado.
A Auditoria de Conformidade constatou que as formalidades legais e procedimentos administrativos em relação ao processo de concessão e expansão, controle, acompanhamento, monitoramento e fiscalização das renúncias fiscais praticadas e vigentes no Ceará estão deficitárias. 

Além disso, apontou a carência de um modelo de Sistema de Referência Tributária, de metodologia para se estimar as renúncias de receitas e de estudo de impacto orçamentário-financeiro, ocasionando numa inadequação no registro contábil, na mensuração, acompanhamento permanente e no processo de transparência e divulgação dos valores dos benefícios estimados e concedidos, de seus resultados socioeconômicos e fiscais sobre a política de atração e promoção da atividade industrial do Ceará.

De acordo com a gerente de Fiscalização das Demonstrações Financeiras e Receitas do TCE-CE, Hennya Lemos:

- Há um reconhecimento crescente acerca da importância de um maior controle das renúncias de receitas. A ausência ou deficiências deste controle efetivo contraria os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal relacionado à ação planejada e transparente, capaz de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse contexto, esta auditoria buscou conhecer de forma mais detalhada os controles inerentes as renúncias de receitas concedidas pelo governo do estado do Ceará, assim o TCE-CE pode contribuir para o seu aprimoramento, visando a eficiência da gestão fiscal e a transparência das contas públicas”.

Os benefícios esperados com esta auditoria são:

  • Melhoria na confiabilidade dos dados constantes nos demonstrativos fiscais, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, que acompanham a Lei Orçamentária e a de Diretrizes Orçamentárias, anualmente.
  • Melhoria no fornecimento de informações fidedignas para o correto registro contábil das renúncias de receitas.
  • Acompanhamento de renúncias de receitas não decorrentes de programas concedidas e não computadas; mensuração correta dos benefícios fruídos por renúncias de receitas.
  • Melhoria no acompanhamento de processos de fomento de atividades econômicas por meio de concessão e expansão dos benefícios fiscais.
  • Incremento da Economia, eficiência, eficácia ou efetividade do Fundo de Desenvolvimento Industrial.

Auditorias - O TCE-CE no cumprimento de suas competências constitucionais, realiza fiscalização das renúncias de receita pública concedidas pelos jurisdicionados, por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, dentre outros instrumentos de fiscalização.

A iniciativa está em observância às diretrizes de controle externo da receita e sua renúncia, emitidas na Resolução 6/2016 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), e ao objeto de fiscalização recomendado pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas-TCs (MMD/QATC).

A fiscalização sobre a Renúncia de Receita consta no Plano Diretor da Secretaria de Controle Externo (Secex), biênio 2020-2021, e no Plano de Ação da Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas, unidade técnica na Secex do TCE-CE.





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