- Governadora do Ceará, Izolda Cela (PDT) - Meus parabéns ao Fortaleza Esporte Clube pela conquista da Copa do Nordeste 2022. O título, de forma invicta, é o 2° da história da instituição. A todos os torcedores, jogadores, Diretoria, Comissão Técnica e funcionários do clube, meu fraterno abraço. Que nossos times cearenses tenham muito sucesso nas competições ao longo deste ano!
- Ex-governador do Ceará, Camilo Santana (PT) - Parabéns ao Fortaleza E.C. pelo título da Copa do Nordeste, o 2° da história do clube. Deixo meu abraço a todos os jogadores, comissão técnica, diretoria e imensa torcida tricolor pela conquista invicta. É o futebol cearense mais uma vez no topo do Nordeste!
- Prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) - O Fortaleza Esporte Clube é bicampeão da Copa do Nordeste! Parabéns a todos os jogadores, profissionais e dirigentes pela conquista de forma invicta. Meus cumprimentos também à torcida tricolor.
- Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), vereador Antônio Henrique (PDT) - Parabenizo o Fortaleza Esporte Clube pela conquista da Copa do Nordeste 2022, de forma invicta.Todos os jogadores, comissão técnica, diretoria e torcida, estão de parabéns por esse título. Parabéns, Tricolor.
- Floresta - Parabéns pelo bicampeonato da @CopaDoNordeste, @FortalezaEC! Mais um título do nosso Estado e da nossa gente. Vamos juntos fazer o futebol cearense crescer cada vez mais...
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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