O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) a relação de pessoas que tiveram suas Contas Relativas ao Exercício de Cargos ou Funções Públicas Rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos, registradas nesta Corte até a presente data.
A iniciativa do Tribunal atende ao disposto no Artigo 11, Parágrafo 5º, da Lei 9.504/1997. Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, foram encaminhados ao procurador Regional Eleitoral no Ceará, Samuel Miranda Arruda, e ao presidente do TRE-CE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.A lista atualizada pode ser conferida no Portal do TCE Ceará.
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