Governadora do Ceará, Izolda Cela - Apresentei, nesta quarta-feira, o trabalho e o potencial do Ceará na geração de energias renováveis no painel Brazil Climate Action Hub, durante a 27ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 27), no Egito. O apoio pode ser realizado em infraestrutura, assistência técnica, desenvolvimento sustentável, recursos hídricos, entre outros. Um ótima notícia para o pleno funcionamento do nosso HUB de Hidrogênio Verde. Destaque para o protagonismo cearense nas tratativas para a produção de Hidrogênio Verde no país, com pré-contratos e memorandos de entendimento assinados com empresas brasileiras e internacionais, que trarão mais competitividade e oportunidades aliadas ao trabalho desenvolvido para alavancar a Educação pública em nosso Estado. Também nesta quarta, durante a COP27, no Egito, estive reunida com a diretora de Sustentabilidade do Banco Mundial, Anna Wellenstein, e o diretor global de Energia, Demetrios Papathanasiou. O Banco reforçou o compromisso e disposição em financiar projetos de Hidrogênio Verde. Agradeço aos organizadores da COP27 pelo convite".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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