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Procon Fortaleza divulga pesquisa de pacotes turísticos para o Carnaval



O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta segunda-feira (13/2), uma pesquisa com preços de hospedagem para o período de Carnaval (18 a 22/2). O levantamento foi realizado entre os dias 3 e 7 de fevereiro, por telefone e pela internet, consultando preços de 56 hotéis e pousadas em 12 cidades das regiões Norte, Sertão Central, Centro-Sul, Serra, litorais Leste e Oeste. A consulta foi realizada levando-se em conta o preço total de quatro diárias com café da manhã para duas pessoas, que compreendem a permanência de quatro noites nos destinos turísticos pesquisados.

A hospedagem mais barata está em Iguatu, no Centro-Sul cearense, custando R$ 480,00 quatro diárias com café da manhã para duas pessoas. Em Beberibe, no Litoral Leste, o mesmo período (18 a 22/02) pode sair por até R$ 6.048,00, uma diferença de 1.160% se comparada com a região de menor custo. O Procon orienta que consumidores guardem anúncios e propagandas das hospedagens, bem como recibos e comprovantes de pagamento, para uma possível reclamação.

Em Fortaleza, por exemplo, o preço de quatro diárias em pousadas ou hotéis com o mesmo padrão de hospedagem (quarto standard), para duas pessoas, é encontrado por até 114,12% de diferença, indo de R$ 691,20 a R$ 1.480,00. Para quem quiser aproveitar o descanso no interior cearense pode hospedar-se na cidade de Quixadá, no Sertão Central, cujas diárias variam de R$ 792,00 a R$ 1.132,00, no pacote de quatro dias, conferindo uma diferença de 42,93%.

A maior diferença de preços para o mesmo destino turístico, no período de Carnaval, está no litoral Leste, em Beberibe. Pousadas e hotéis, à beira-mar, podem custar até 399,83% de diferença, indo de R$ 1.210,00 a R$ 6.048,00.

Para os consumidores que desejarem um Carnaval com clima mais ameno, as serras cearenses podem ser uma opção de hospedagem. Em Guaramiranga, a permanência de quatro dias, pode custar de R$ 1.720,00 a R$ 2.916,00, uma variação de 69,53%. Já em outra região serrana, na cidade de Ubajara, a hospedagem para o Carnaval pode ser encontrada de R$ 920,00 a R$ 2.024,00, conferindo uma diferença de 120,00%.

Hospedagem Carnaval - maiores variações locais

Cidade (região)Menor preçoMaior preçoVariação
Beberibe (Litoral Leste)R$ 1.210,00R$ 6.048,00399,83%
Jericoacoara (Litoral Oeste)R$ 1.280,00R$ 3.280,00156,25%
Canoa Quebrada (Litoral Leste)R$ 1.600,00R$ 3.600,00125,00%
Ubajara (Serra da Ibiapaba)R$ 920,00R$ 2.024,00120,00%
Fortaleza (Capital)R$ 691,20R$ 1.480,00114,12%
Sobral (Norte)R$ 600,00R$ 1.040,0073,33%
Guaramiranga (Serra de Baturité)R$ 1.720,00R$ 2.916,0069,53%
Porto das Dunas (Litoral Leste)R$ 1.200,00R$ 2.000,0066,67%
Cumbuco (Litoral Oeste)R$ 1.728,00R$ 2.796,0061,81%
Iguatu (Centro-Sul)R$ 480,00R$ 752,0056,67%
Quixadá (Sertão Central)R$ 792,00R$ 1.132,0042,93%
Paracuru (Litoral Oeste)R$ 1.800,00R$ 2.520,0040,00%

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, pede que os consumidores guardem anúncios e propagandas de ofertas de hospedagem, e de aluguéis de casas de praia ou serra, para uma eventual reclamação e cumprimento da oferta. "É importante salvar todas as informações da hospedagem. Imprimir páginas e guardar como prova o anúncio dos preços ofertados. Pousadas e hotéis são obrigados a cumprir a publicidade feita", disse.

Sabóia sugere ainda que os consumidores façam reservas de hotéis e pousadas em sites confiáveis, buscando informações sobre a realidade da hospedagem, além de ficarem atentos às condições do contrato para minimizar transtornos. "Em sites de reclamações e nos órgãos de proteção do consumidor há informações sobre empresas que descumprem os direitos dos consumidores. Evitar esses locais já é um bom caminho para reduzir possíveis aborrecimentos", complementou o Presidente do Procon Fortaleza.

O Procon lembra que consumidores turistas que estejam em trânsito na Capital, podem registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor para solucionar algum problema durante sua hospedagem. A ferramenta está disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza (fortaleza.ce.gov.br), no campo "Defesa do Consumidor". O mesmo vale para consumidores residentes em Fortaleza.

Cuidados e direitos durante o Carnaval

Cartões de crédito e débito-Leve somente um cartão de crédito ou débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado. Confira o valor no leitor da maquineta de cartão. Um zero a mais, pode fazer muita diferença. Evite cartão de crédito com a opção de pagamento por aproximação e entre em contato com sua operadora e bloqueie esta função durante a folia.

Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos. Qualquer valor que o consumidor não reconhecer, comunique imediatamente à operadora e, se for utilizar caixas eletrônicos, certifique-se da não existência de dispositivos de clonagem de cartão, observando o equipamento na parte superior e no local de inserir o cartão. Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados do destinatário.

Viagens terrestres-As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.

Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.

O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

Viagens aéreas-Para atrasos a partir de 1 hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar. Em atrasos a partir de 2 horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. A partir das 4 horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.

Bagagem danificada ou extraviadaSe a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento. O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.

Alimentos e bebidas-Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.

Supermercados-Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Barracas de praia-O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.

Bares, restaurantes e casas de show-Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.

A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.

O couvert artístico pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.

Hotéis, pousadas e aluguel de casas-Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Táxis-Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

Produtos infantis-As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.

Nota ou cupom fiscal-Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.

Saúde-Os cuidados com a saúde e a segurança são um capítulo à parte, talvez o mais importante de todos. Abusar do álcool, dormir pouco e não se alimentar corretamente é uma combinação que pode prejudicar a saúde e ainda colocar em risco pessoas próximas. Jamais dirija se ingerir qualquer quantidade de álcool. Muita cautela no consumo de álcool, o que pode reduzir a percepção da guarda de objetos pessoais e o acompanhamento do consumo de produtos.


Confira a pesquisa completa.

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