A alteração objetiva permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da Declaração Pré-Preenchida.
Para o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca:
- Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela Declaração Pré-Preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A Pré-Preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, em 27 de fevereiro. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
- Com informações da Receita Federal.
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