De acordo com o novo Boletim de Balneabilidade divulgado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) nesta sexta-feira (19/1/2024) das 33 Praias de Fortaleza:
No Setor Leste, 13 Praias estão Limpas, com destaque para a Praia do Futuro, que apresenta todos os trechos próprios para banho, desde a Rua Germiniano Jurema até a Rua Ismael Pordeus. Além disso, as Praias do Titanzinho, da Abreulândia, na altura da Rua Teófilo Ramos, e da Sabiaguaba, na altura da Rua Sabiaguaba, também estão Próprias ao Banho.
O Setor Centro apresenta cinco Praias Limpas, desde a Avenida Desembargador Moreira, próximo à Feirinha da Beira Mar, até a Avenida Almirante Tamandaré, próxima à Ponte Metálica.
Já no Setor Oeste, apenas uma Praia está Apta ao banho: a Praia da Leste, na altura da Avenida Philomeno Gomes.
O Boletim foi elaborado pela Equipe da Gerência de Análise e Monitoramento (Geamo) da Semace. Os técnicos da Geamo seguem os Critérios de Balneabilidade descritos na Resolução do Conseljo Nacional de Meio Ambiente (Conama 274, de 29/11/2000).
- 19 estão Limpas/Aptas ao Banho.
- 14 estão Poluídas/Impróprias ao Banho.
O atual Boletim Semace de Balneabilidade das Praias de Fortaleza compreende da segunda-feira (15) a domingo (21/1/2024).
No Setor Leste, 13 Praias estão Limpas, com destaque para a Praia do Futuro, que apresenta todos os trechos próprios para banho, desde a Rua Germiniano Jurema até a Rua Ismael Pordeus. Além disso, as Praias do Titanzinho, da Abreulândia, na altura da Rua Teófilo Ramos, e da Sabiaguaba, na altura da Rua Sabiaguaba, também estão Próprias ao Banho.
O Setor Centro apresenta cinco Praias Limpas, desde a Avenida Desembargador Moreira, próximo à Feirinha da Beira Mar, até a Avenida Almirante Tamandaré, próxima à Ponte Metálica.
Já no Setor Oeste, apenas uma Praia está Apta ao banho: a Praia da Leste, na altura da Avenida Philomeno Gomes.
O Boletim foi elaborado pela Equipe da Gerência de Análise e Monitoramento (Geamo) da Semace. Os técnicos da Geamo seguem os Critérios de Balneabilidade descritos na Resolução do Conseljo Nacional de Meio Ambiente (Conama 274, de 29/11/2000).
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