O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) emitiu recomendações e determinações para as Prefeituras Municipais sobre Transporte Escolar na Rede Estadual de Ensino.
A decisão, tomada durante sessão virtual em novembro de 2023, por meio do Processo 12595/2014-8, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, determina que gestores municipais do Ceará não utilizem veículos do tipo Pau de Arara, como Caminhões, Camionetes e Motocicletas, para realizar o Transporte de Estudantes. Os veículos devem cumprir os requisitos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O TCE-CE estabeleceu que os condutores de Transportes Escolares sejam, exclusivamente, motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (artigo 138 do CTB). Os licitantes e contratantes devem verificar, antes da assinatura do contrato de prestação de Serviço de Transporte Escolar, se os funcionários possuem carteira assinada em número suficiente para a execução do contrato.
A Corte de Contas cearense orienta que a licitação para a execução do Transporte Escolar deve ser dividida em lotes, a fim de possibilitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de Rotas específicas, garantido a utilização da modalidade licitatória global. É recomendado pelo TCE-CE, que as Prefeituras fiscalizem os contratados durante toda a execução do contrato, assegurando o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho mantidos por elas para execução do Serviço de Transporte Escolar.
As Rotas dos Transportes Escolares precisam, ainda, ser medidas e executadas em sua totalidade, de forma a evitar o pagamento pela prestação do serviço de Transporte Escolar de Rotas como quilometragem maior que a real.
Para a Secretaria de Educação Básica do Ceará (Seduc-CE), foi determinado que verifique nas Prestações de Contas se as cláusulas dos Termos de Responsabilidade estão sendo cumpridas em relação a:
O Ofício Circular nº 1/2024, assinado pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Rholden Queiroz, foi publicado a partir da análise da execução dos Termos de Responsabilidades celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) e diversas Prefeituras do Estado, regidos pela Lei 14.025/2007. O documento tem como base uma Representação do Ministério Público Especial junto ao TCE-CE.
A decisão, tomada durante sessão virtual em novembro de 2023, por meio do Processo 12595/2014-8, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, determina que gestores municipais do Ceará não utilizem veículos do tipo Pau de Arara, como Caminhões, Camionetes e Motocicletas, para realizar o Transporte de Estudantes. Os veículos devem cumprir os requisitos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O TCE-CE estabeleceu que os condutores de Transportes Escolares sejam, exclusivamente, motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação (artigo 138 do CTB). Os licitantes e contratantes devem verificar, antes da assinatura do contrato de prestação de Serviço de Transporte Escolar, se os funcionários possuem carteira assinada em número suficiente para a execução do contrato.
A Corte de Contas cearense orienta que a licitação para a execução do Transporte Escolar deve ser dividida em lotes, a fim de possibilitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para execução de Rotas específicas, garantido a utilização da modalidade licitatória global. É recomendado pelo TCE-CE, que as Prefeituras fiscalizem os contratados durante toda a execução do contrato, assegurando o recolhimento adequado e integral das verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho mantidos por elas para execução do Serviço de Transporte Escolar.
As Rotas dos Transportes Escolares precisam, ainda, ser medidas e executadas em sua totalidade, de forma a evitar o pagamento pela prestação do serviço de Transporte Escolar de Rotas como quilometragem maior que a real.
Para a Secretaria de Educação Básica do Ceará (Seduc-CE), foi determinado que verifique nas Prestações de Contas se as cláusulas dos Termos de Responsabilidade estão sendo cumpridas em relação a:
- Se os veículos utilizados para o Transporte Escolar são apropriados.
- Se os motoristas satisfazem os requisitos do artigo 138 do CTB.
- Se a Licitação foi realizada obedecendo as exigências constantes no artigo 136 do CTB.
- Se a quilometragem das Rotas corresponde à quilometragem real.
Todos os envolvidos foram notificados.
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