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OAB-CE promove Plantão Fiscal para Declaração do IRPF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), por meio da Comissão de Direito Tributário realiza entre 13 e 30/5/2024 o Plantão Gratuito do Imposto de Renda de 2024. A ação tem o propósito de esclarecer dúvidas inerentes à declaração de imposto de renda. A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, ocorre até 31/5/2024.

O presidente da Comissão da OAB-Ceará, Hamilton Sobreira, pontua que a ação é importante para reforçar o compromisso da OAB com a sociedade.

- Por meio do nosso grupo de trabalho, conseguimos prestar esclarecimentos à população, cumprindo a função institucional e auxiliando no esclarecimento de dúvidas”, disse.

Os questionamentos deverão ser enviados por meio do direct no Instagram da Comissão (@cdtrib_oabce) e para o e-mail: cet@oabce.org.br. Além disso, serão elaboradas postagens acerca do tema, para que o contribuinte possa ter facilidade ao preencher a declaração do IR 2024.

Além disso, a Comissão irá postar conteúdos no por meio do perfil @cdtrib_oabce com vídeos e informativos.

O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que têm novos limites de valores e também novas regras.

Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Calendário da restituição: A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:
  • 1º lote: 31 de maio.
  • 2º lote: 28 junho.
  • 3º lote: 31 julho.
  • 4º lote: 30 agosto.
  • 5º lote: 30 setembro.
A prioridade no pagamento segue a ordem:
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
  • Demais contribuintes.
Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.



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