O Forricó 2024, festival que acontece na cidade cearense de Icó, vai remunerar compositores que tiverem suas músicas tocadas em sua programação musical, que vai até domingo (14). A Prefeitura Municipal de Icó assinou um contrato com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para pagar os direitos autorais pela edição deste ano, respeitando a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) e valorizando os criadores musicais.
O Ecad, como representante da classe artística musical, faz campanhas de conscientização sobre o pagamento que é destinado aos compositores. Desde o ano passado, o Ecad ampliou seu trabalho de conscientização com marcas que patrocinam eventos, com o objetivo de mostrar que elas também têm um papel importante no respeito aos direitos autorais. Em eventos juninos e demais eventos musicais, é importante que marcas patrocinadoras cumpram metas de ESG e busquem se alinhar a eventos comprometidos com o pagamento do direito autoral aos compositores, uma vez que muitos deles não são intérpretes e acabam não recebendo nada pelo uso de suas músicas.
A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) determina que é obrigatório o licenciamento musical por meio do pagamento dos direitos autorais para usar músicas publicamente. Isso inclui os eventos realizados pela da iniciativa pública ou privada, com ou sem cobrança de ingressos ou finalidade de lucro.
O Ecad, como representante da classe artística musical, faz campanhas de conscientização sobre o pagamento que é destinado aos compositores. Desde o ano passado, o Ecad ampliou seu trabalho de conscientização com marcas que patrocinam eventos, com o objetivo de mostrar que elas também têm um papel importante no respeito aos direitos autorais. Em eventos juninos e demais eventos musicais, é importante que marcas patrocinadoras cumpram metas de ESG e busquem se alinhar a eventos comprometidos com o pagamento do direito autoral aos compositores, uma vez que muitos deles não são intérpretes e acabam não recebendo nada pelo uso de suas músicas.
A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) determina que é obrigatório o licenciamento musical por meio do pagamento dos direitos autorais para usar músicas publicamente. Isso inclui os eventos realizados pela da iniciativa pública ou privada, com ou sem cobrança de ingressos ou finalidade de lucro.
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