Infomoney: O drama da Oi (OIBR3;OIBR4) chegou ao seu último capítulo após quase uma década em recuperação judicial. Nesta segunda-feira (10.11.1025) foi decretada a falência da companhia, encerrando de vez o projeto da outrora super tele nacional. A ordem foi expedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretando a convolação do processo de recuperação em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu. No despacho, a magistrada apontou ainda para a liquidação ordenada dos ativos da Oi, visando maximizar o valor para pagamento do saldo remanescente junto aos credores. “Cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo. A juíza determinou a continuação provisória das atividades da Oi até que os serviços sejam assumidos por outras empresas. Por enquanto, a operação da Oi ficará com um dos administradores judiciais do processo, o escritório Preserva-Ação, que já havia sido nomeado interventor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. A Justiça também dispensou a continuidade dos serviços prestados pelos outros dois administradores (escritórios Wald e K2). A decisão pela falência da Oi foi tomada após a empresa e o seu interventor apontarem uma situação de insolvência dos negócios, na sexta-feira, 7. As partes citaram a impossibilidade de a companhia arcar com o pagamento das dívidas, nem adotar medidas para dar um ânimo ao caixa.
Infomoney: O drama da Oi (OIBR3;OIBR4) chegou ao seu último capítulo após quase uma década em recuperação judicial. Nesta segunda-feira (10.11.1025) foi decretada a falência da companhia, encerrando de vez o projeto da outrora super tele nacional. A ordem foi expedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretando a convolação do processo de recuperação em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu. No despacho, a magistrada apontou ainda para a liquidação ordenada dos ativos da Oi, visando maximizar o valor para pagamento do saldo remanescente junto aos credores. “Cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo. A juíza determinou a continuação provisória das atividades da Oi até que os serviços sejam assumidos por outras empresas. Por enquanto, a operação da Oi ficará com um dos administradores judiciais do processo, o escritório Preserva-Ação, que já havia sido nomeado interventor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. A Justiça também dispensou a continuidade dos serviços prestados pelos outros dois administradores (escritórios Wald e K2). A decisão pela falência da Oi foi tomada após a empresa e o seu interventor apontarem uma situação de insolvência dos negócios, na sexta-feira, 7. As partes citaram a impossibilidade de a companhia arcar com o pagamento das dívidas, nem adotar medidas para dar um ânimo ao caixa.

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