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Procon Fortaleza alerta para golpes nas festas de fim de ano

Hospedagens em hotéis e pousadas precisam de atenção redobrada. A dica é desconfiar de preços muito abaixo do mercado. Cartão de Crédito também é outra preocupação. Limite deve ser reduzido para evitar compras indevidas.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulga, nesta segunda-feira (29.12), orientações sobre como evitar golpes durante as festas de fim de ano. Hospedagens em hotéis e pousadas precisam de atenção redobrada. A dica é desconfiar de preços muito abaixo do mercado.

Cartão de Crédito também é outra preocupação. Limite deve ser reduzido para dificultar compras indevidas, ou até mesmo para evitar saques indevidos em caso de extravio, furto ou roubo.


- É recomendável que o consumidor faça reservas em sites confiáveis, buscando informações sobre a realidade da hospedagem com familiares ou amigos que já utilizaram o local, além de ficar atento às condições do contrato de locação. Pagamento antecipado deve ser evitado", explica o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia (foto).

- O consumidor deve evitar valores antecipados pelo pix ou outro meio de transferência. O pagamento em cartão de crédito pode ser uma saída para minimizar prejuízos, tendo em vista que, em alguns casos, é possível reaver o que foi pago", diz o presidente.

Sabóia orienta que os consumidores guardem anúncios e propagandas de ofertas de hospedagem, e de aluguéis de casas de praia ou serra. 

- É importante imprimir ou printar todas as páginas, guardando como provas os anúncios dos preços ofertados. Pousadas e hotéis são obrigados a cumprir a publicidade com as condições informadas".

Cuidados e direitos durante as festas de fim de ano
  • Cartão de Crédito: Durante o período de festas, mais uma dica importante é levar somente um cartão de crédito ou de débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado e confira sempre o valor da compra no leitor da maquineta de cartão, pois um zero a mais, pode fazer muita diferença. Desative a compra por aproximação em cartão de crédito ou reduza o limite nesta modalidade de pagamento. Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos. Qualquer valor que o consumidor não reconhecer, comunique imediatamente à operadora e, se for utilizar caixas eletrônicos, certifique-se da não existência de dispositivos de clonagem de cartão, observando o equipamento na parte superior e no local de inserir o cartão.
  • Pix: Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados para quem está enviando o valor. Ocorrendo erro ou destinatário incorreto, comunique seu banco sobre a transação e peça a devolução do valor transferido.
  • Viagens Terrestres: As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem. O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.
  • Viagens Aéreas: Para atrasos a partir de uma hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar. Em atrasos a partir de 2 horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. A partir das 4 horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.
  • Bagagem danificada ou extraviada; Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento. O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.
  • Alimentos e Bebidas; Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.
  • Supermercados: Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.
  • Barracas de Praia: O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.
  • Bares, Restaurantes e Casas de Show: Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.
  • 10% do garçom: A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.
  • Couvert Artístico: O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.
  • Hotéis, Pousadas e Aluguel de Casas: Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o Carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.
  • Táxis: Os Táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

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