Em Sessão Virtual Extraordinária o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, a criação do Prêmio Luiz Gama, o qual será concedido a duas personalidades – um homem e uma mulher, preferencialmente, um advogado e uma advogada – e uma instituição ou entidade que se destaquem em suas atuações e atividades na Defesa e na Promoção da Igualdade, da Justiça Social e da Dignidade da Pessoa Humana e no Combate ao Racismo e às Desigualdades Raciais, Sociais e Regionais. O Prêmio Luiz Gama, constituído de diploma e insígnia, será concedido uma vez a cada gestão e a entrega ocorrerá na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Os agraciados serão escolhidos pela Diretoria da Ordem e referendados pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. O autor da iniciativa, conselheiro federal da OAB pela bancada do Ceará, André Costa (foto), destaca que “a aprovação da instituição do Prêmio Luiz Gama da OAB Nacional, no mês da advocacia, é um ato si...