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Interdição da CPPL

O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou hoje (22) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará para pedir que a Justiça determine a interdição das celas das ruas “E” e “F” da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I), localizada em Itaitinga. De acordo com o promotor de Justiça Manoel Epaminondas, que assina o documento, o local está insalubre.
            Na noite do dia 10 de março deste ano, houve briga entre integrantes do Pavilhão 1 da unidade, ocasião em que os detentos das ruas “E” e “F” queimaram colchões no interior das celas e nos corredores, o que culminou com a morte de 7 presos, além de 13 feridos. Em inspeção realizada pelo MP e pela Corregedoria de Presídios no dia 12 de julho, ficou constatada a impossibilidade de os detentos permanecerem no local, tendo em vista que, passados 4 meses da ocorrência descrita, a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) ainda não providenciou a reforma dos locais atingidos pelo incêndio.
            Segundo o promotor, a unidade não tem condições mínimas de higiene, iluminação nem circulação de ar. “Há lixo pelo chão e um odor que causa náuseas e outros incômodos até mesmo para as pessoas que inspecionam o local por poucos minutos (…) As condições são totalmente impróprias para o enclausuramento de presos”, diz o texto da ação. O MP ressalta que, dessa forma, os detentos ficam privados das condições mínimas de dignidade, o que afronta o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal.
            Na ACP, o promotor de Justiça pede que seja determinada, em um prazo de 24 horas, a remoção dos presos provisórios para as cadeias públicas  mais próximas, em condições de segurança e sob pena de pagamento de multa diária. Quanto aos demais detentos, que sejam removidos para locais adequados para cumprimento de pena de acordo com os correspondentes regimes, até que sejam feitas as reformas e adaptações necessárias às celas da CPPL I. O MP pede ainda que seja requisitada à Sejus as cópias da certidão da Vigilância Sanitária e do laudo de inspeção do Corpo de Bombeiros referentes à CPPL I.  
   Fonte: Ascom   

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