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TCE-CE agenda sessões extraordinárias para evitar a prescrição de mais de 3,5 mil processos municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) agenda cinco sessões plenárias extraordinárias com o objetivo de priorizar o julgamento de processos municipais que prescreverão a partir de janeiro de 2019.


As reuniões serão realizadas nas quintas-feiras (25 de outubro; primeiro, oito 22 e 29 de novembro), às dez da manhã, no auditório do Edifício Cinco de Outubro, no Centro de Fortaleza.

Em levantamento realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte em 21 de setembro, foi verificado que 3.513 processos prescreverão em 2019, sendo 853 só em janeiro.

Apesar das novas sessões, esses processos também podem continuar sendo julgados nas sessões ordinárias do Pleno, que acontecem semanalmente às terças-feiras, contribuindo para a diminuição do número.

Na sessão desta terça (dois), o presidente do TCE-CE, conselheiro Edilberto Pontes, destacou que os presidentes das Câmaras do Tribunal também podem agendar sessões extraordinárias com o mesmo objetivo, a depender da mesma necessidade.

"Estas cinco sessões extras do Pleno poderão ser reduzidas ou acrescentadas a fim de que esses processos sejam julgados em tempo hábil”, disse o dirigente da Corte. “Reitero a solicitação aos relatores no sentido de envidar esforços em conjunto com as áreas envolvidas para que não deixemos prescrever”, destacou Edilberto Pontes.

Saiba mais - Na sessão de sete de novembro de 2017, o Pleno do TCE-CE alterou o entendimento acerca da regra de prescrição antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).

A partir daquela data, o prazo para prescrição passou a ser de cinco anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do órgão extinto, incluindo dispositivo que versa sobre o instituto da prescrição. Com o novo entendimento, os processos relativos a recursos municipais só podem prescrever a partir de 28 de janeiro de 2019.

A decisão unânime dos conselheiros orienta os demais casos assemelhados. A mudança na compreensão sobre a prescrição pelo TCE-CE acompanha diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com informações e ilustração da Assessoria de Imprensa do TCE-CE.

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