O governador do Ceará, Camilo Santana (PT) assinou, na noite desta quinta-feira (27), ao lado da secretária estadual de Fazenda, Fernanda Mara, no Palácio da Abolição, a Lei do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Micro e Pequenas Empresas:
- Assinei há pouco Projeto de Lei que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários relativo ao ICMS de Micro e Pequenas Empresas, no período de primeiroº de janeiro a 31 de maio de 2020. Esses contribuintes correspondem a cerca de 90% das empresas do Estado. Além disso, o Refis prevê também o parcelamento do IPVA de 2020. Esse Programa, que foi enviado para a Assembleia Legislativa, é mais uma medida que o Governo do Estado está realizando para minimizar os efeitos da pandemia aos cearenses. Temos feito um esforço muito grande para a Retomada da nossa Economia e, consequentemente, aumentar a geração de empregos aos cearenses", destaca Camilo Santana.
Camilo Santana já enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) o Projeto de Lei que cria Programa de Parcelamento de Dívidas Tributárias, conhecido como Refis, para as empresas cearenses.
Camilo Santana já enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) o Projeto de Lei que cria Programa de Parcelamento de Dívidas Tributárias, conhecido como Refis, para as empresas cearenses.
A proposta prevê o refinanciamento tanto dos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) contraídos entre primeiro de janeiro e 31 de maio deste ano, como dos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inclusive multas e juros, referente a 2020.
O texto também concede anistia de dívidas abaixo de R$ 500,00 do ICMS, do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além da redução na multa para os contribuintes que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação, além de outros benefícios. A mensagem deve começar a tramitar no começo da próxima semana.
O texto também concede anistia de dívidas abaixo de R$ 500,00 do ICMS, do IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), além da redução na multa para os contribuintes que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação, além de outros benefícios. A mensagem deve começar a tramitar no começo da próxima semana.
“Já tínhamos tomado a decisão de suspender, nos últimos três meses, incluindo o mês de agosto, o pagamento de ICMS de empresas que foram afetadas pela pandemia, mas agora também vamos apresentar um refis das dívidas passadas, exatamente para estimular a retomada de empregos. É um esforço muito grande para continuar protegendo a vida das pessoas, garantir uma estrutura de atendimento às pessoas com Covid 19 e retomar a economia”, afirma Camilo Santana.
A secretária da Fazenda, Fernanda Mara Pacobahyba, disse que o Governo se mostra sensível às dificuldades enfrentadas pelos contribuintes durante a Pandemia. “Com essa medida, queremos tornar os contribuintes adimplentes. Ela abrange, em termos de números, principalmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, que representam quase 90% dos nossos contribuintes. Uma característica também desse Refis é que os maiores contribuintes estão excluídos, pois o nosso foco é aquele contribuinte pequeno, que teve dificuldade de se regularizar”, destaca Fernanda Mara.
A proposta de Refis faz parte de um pacote de 23 Medidas Tributárias anunciadas pelo governador Camilo Santana no fim de junho, a maioria já implantada.
Confira os principais pontos da proposta:
- O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas: Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora; e em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.
- Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
- Será anistiada, em até 80%, a multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE.
- Serão perdoadas os débitos de ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos.
- Também serão perdoadas os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500, mesmo que ainda haja saldo de parcelamento não pago.
- Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.
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