O ponto facultativo em vigor na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), por meio da Portaria 041/2020, foi prorrogado até domingo (20 de setembro). A decisão considera “o Quadro Excepcional de Emergência na Saúde Pública, que exige mudanças de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-CoV-2)”.
A medida foi assinada pelo primeiro secretário da ALCE, deputado Evandro Leitão (PDT), no último domingo (13/09), e toma por base o artigo 21 do Ato da Mesa 02/2020, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do Novo Coronavírus na sede do Legislativo Estadual.
O documento prorroga as medidas previstas na Portaria 15/2020 e renovadas em portarias posteriores, levando em consideração o exposto no Decreto 33.717, de 15 de agosto, do Governo do Estado, que dispõe sobre as medidas de Isolamento Social no Ceará.
A atual portaria renova ainda os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.
Seguem ressalvados os dos grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Na data em que for designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização. Nesse dia, os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado, mas não será admitido o atendimento de público externo no local.
Ainda de acordo com o documento, cada parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário, desde que previamente testado para Covid-19. Só será admitida a presença de representantes da imprensa previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social.
A Portaria prevê ainda que não será admitido o atendimento de público externo nos gabinetes dos deputados estaduais.
O documento prorroga as medidas previstas na Portaria 15/2020 e renovadas em portarias posteriores, levando em consideração o exposto no Decreto 33.717, de 15 de agosto, do Governo do Estado, que dispõe sobre as medidas de Isolamento Social no Ceará.
A atual portaria renova ainda os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.
Seguem ressalvados os dos grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Na data em que for designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização. Nesse dia, os gabinetes dos deputados poderão funcionar com até quatro assessores, respeitadas todas as orientações sanitárias emitidas pelo Estado, mas não será admitido o atendimento de público externo no local.
Ainda de acordo com o documento, cada parlamentar só terá direito de ser acompanhado por um único assessor no plenário, desde que previamente testado para Covid-19. Só será admitida a presença de representantes da imprensa previamente credenciados perante a Coordenadoria de Comunicação Social.
A Portaria prevê ainda que não será admitido o atendimento de público externo nos gabinetes dos deputados estaduais.
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