Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em 9 de março, a Portaria nº 138, que dispõe sobre o Plano Diretor de Controle Externo (PDCEX) para o biênio 2022-2023. A Portaria foi assinada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora.
De acordo com esta norma, o Plano Diretor da Secex terá vigência entre 1º de abril de um exercício a 31 de março do ano seguinte, devendo ser observado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) e suas unidades técnicas na consecução dos seus objetivos e na realização das suas atividades. Também conforme a Portaria, a Secex deve enviar à Presidência o Plano Anual de Trabalho (PAT) contendo o detalhamento das atividades de controle externo a serem desenvolvidas.
O PDCEX leva em consideração a importância de realizar ações de controle alinhadas com a visão estratégica formulada pela instituição, de forma que as decisões presentes permitam alcançar um cenário futuro desejável, sem esquecer da necessidade de avaliar riscos e organizar as atividades por meio de metodologia que mensure o resultado das ações.
A elaboração do Plano Diretor e do PAT foi regulamentado por meio da Resolução Administrativa 04/2021
De acordo com esta norma, o Plano Diretor da Secex terá vigência entre 1º de abril de um exercício a 31 de março do ano seguinte, devendo ser observado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) e suas unidades técnicas na consecução dos seus objetivos e na realização das suas atividades. Também conforme a Portaria, a Secex deve enviar à Presidência o Plano Anual de Trabalho (PAT) contendo o detalhamento das atividades de controle externo a serem desenvolvidas.
O PDCEX leva em consideração a importância de realizar ações de controle alinhadas com a visão estratégica formulada pela instituição, de forma que as decisões presentes permitam alcançar um cenário futuro desejável, sem esquecer da necessidade de avaliar riscos e organizar as atividades por meio de metodologia que mensure o resultado das ações.
A elaboração do Plano Diretor e do PAT foi regulamentado por meio da Resolução Administrativa 04/2021
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