A perda total esperada de arrecadação de o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS Combustível (com a redução das alíquotas para 18%) para os 184 municípios é de R$ 239,62 milhões.
A redução potencial de recursos chega a R$ 958 milhões, pois, parte dessa perda, 75%, teria que ser bancada pelo Governo do Ceará.
Dos 184 municípios cearenses, 63 teriam uma perda anual esperada de mais de 1% da sua receita orçamentária. Estes resultados estão presentes na Carta de Conjuntura Macrofiscal nº 11 (16/8/22), do Monitor Fiscal, projeto da Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Gestão da Informação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-Ceará).
A Carta de Conjuntura Macrofiscal está disponível no site do Nupesq/IPC.
O objetivo desta Carta é calcular a perda potencial de Receita dos Municípios com a queda da receita de ICMS Combustível, resultante da redução da alíquota e seu reflexo no limite de gasto com pessoal, visto que essa arrecadação de ICMS é uma importante fonte de receita para o Estado e para os municípios cearenses.
Em 13 de julho de 2022, o Governo do Ceará sancionou lei que reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações.
A Carta de Conjuntura Macrofiscal está disponível no site do Nupesq/IPC.
O objetivo desta Carta é calcular a perda potencial de Receita dos Municípios com a queda da receita de ICMS Combustível, resultante da redução da alíquota e seu reflexo no limite de gasto com pessoal, visto que essa arrecadação de ICMS é uma importante fonte de receita para o Estado e para os municípios cearenses.
Em 13 de julho de 2022, o Governo do Ceará sancionou lei que reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações.
A medida fez valer a Norma Federal, Lei Complementar nº 194, a qual determinou que Combustíveis, Comunicação, Gás Natural, Energia e Transporte Público passaram a ser classificados como bens e serviços de primeira necessidade (essenciais), e com isso, ficam sujeitos a uma alíquota máxima de ICMS entre 17% e 18%, dependendo do Estado. Até então, esses bens eram classificados como supérfluos e a alíquota superava 30% em alguns estados, no caso da gasolina.
Com a redução das alíquotas para 18%, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), na semana de referência de 17 a 23 de julho, aproximadamente um mês depois de sancionada a LC nº 194, o preço médio da Gasolina nos Postos do Ceará caiu 22%. O preço do Etanol Hidratado caiu 11% e o preço do diesel recuou aproximadamente 3%. “Tal resultado mostrou que a medida foi eficaz para baixar o preço final dos Combustíveis, mas qual será o efeito esperado sobre as Contas Públicas Municipais?”, aponta a Carta.
Gastos com Pessoal - Uma das simulações abordadas na Carta de Conjuntura Macrofiscal refere-se aos gastos com pessoal. De acordo com Raimir Holanda, coordenador de Pesquisa, Inovação e Gestão da Informação, os limites de gasto com folha de pagamento podem ser afetados tanto pelo crescimento da despesa como pela redução da entrada de recursos. Em uma das simulações apresentadas na publicação, verificou-se o status dos municípios quanto ao comprometimento do total de recursos (Receita Corrente Líquida – RCL) com gastos com pessoal, a partir da redução potencial do ICMS combustível.
Constatou-se que 33 municípios passariam o limite de alerta (quando atinge 90% do limite de gastos com pessoal), 30 municípios ultrapassariam o limite prudencial (95% do limite) e 86 municípios ultrapassariam o limite total de 54%.
Em outra simulação, verificou-se uma mudança, para pior – no status de 22 municípios –, no comprometimento da RCL com a despesa com pessoal ante a perda anual esperada de receitas de ICMS Combustível. Deste grupo de municípios: 7 municípios passariam do status “regular” para “alerta”; 8 municípios passariam do status “alerta” para “prudencial”; e 7 municípios que antes apresentavam o status “prudencial” ultrapassariam o limite total de 54%.
A Carta, portanto, evidencia que a redução de recursos traz externalidades negativas aos municípios, o que compromete o bom andamento do planejamento destes entes.
A RCL é utilizada como parâmetro para calcular os limites para gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na esfera municipal, os limites estabelecidos foram 54% da RCL para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O Projeto Monitor Fiscal é desenvolvido pelo TCE Ceará, por meio da Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Gestão da Informação, com a parceria da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), através do Programa Cientista Chefe.
Com a redução das alíquotas para 18%, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), na semana de referência de 17 a 23 de julho, aproximadamente um mês depois de sancionada a LC nº 194, o preço médio da Gasolina nos Postos do Ceará caiu 22%. O preço do Etanol Hidratado caiu 11% e o preço do diesel recuou aproximadamente 3%. “Tal resultado mostrou que a medida foi eficaz para baixar o preço final dos Combustíveis, mas qual será o efeito esperado sobre as Contas Públicas Municipais?”, aponta a Carta.
Gastos com Pessoal - Uma das simulações abordadas na Carta de Conjuntura Macrofiscal refere-se aos gastos com pessoal. De acordo com Raimir Holanda, coordenador de Pesquisa, Inovação e Gestão da Informação, os limites de gasto com folha de pagamento podem ser afetados tanto pelo crescimento da despesa como pela redução da entrada de recursos. Em uma das simulações apresentadas na publicação, verificou-se o status dos municípios quanto ao comprometimento do total de recursos (Receita Corrente Líquida – RCL) com gastos com pessoal, a partir da redução potencial do ICMS combustível.
Constatou-se que 33 municípios passariam o limite de alerta (quando atinge 90% do limite de gastos com pessoal), 30 municípios ultrapassariam o limite prudencial (95% do limite) e 86 municípios ultrapassariam o limite total de 54%.
Em outra simulação, verificou-se uma mudança, para pior – no status de 22 municípios –, no comprometimento da RCL com a despesa com pessoal ante a perda anual esperada de receitas de ICMS Combustível. Deste grupo de municípios: 7 municípios passariam do status “regular” para “alerta”; 8 municípios passariam do status “alerta” para “prudencial”; e 7 municípios que antes apresentavam o status “prudencial” ultrapassariam o limite total de 54%.
A Carta, portanto, evidencia que a redução de recursos traz externalidades negativas aos municípios, o que compromete o bom andamento do planejamento destes entes.
A RCL é utilizada como parâmetro para calcular os limites para gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na esfera municipal, os limites estabelecidos foram 54% da RCL para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
O Projeto Monitor Fiscal é desenvolvido pelo TCE Ceará, por meio da Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Gestão da Informação, com a parceria da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), através do Programa Cientista Chefe.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-Ceará.
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