A Revista Controle-Doutrina e Artigos, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) recebe até esta segunda-feira (29 de maio de 2023) trabalhos científicos para nova edição. Os interessados devem enviar as produções por meio da plataforma digital exclusiva do periódico.
Para participar do processo seletivo, cada autor deve se cadastrar no site, criando um login e senha, e incluir o artigo. Os inscritos receberão notificações sobre a situação de cada fase ao longo do processo.
Para o editor da Revista Controle, presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Edilberto Pontes (vice-presidente do TCE-Ce):
- A Revista ultrapassou as fronteiras do Ceará. Por isso, o envio é totalmente livre, desde que escrito com critérios e qualidade técnica. É uma das nossas maneiras de promover um espaço de debates de boas ideias”, destaca.
A Revista Controle visa atender interesses acadêmicos, disseminando o conhecimento científico, contribuindo para a melhoria do processo de controle externo.
O periódico aborda temas, em sua maioria, das áreas do Direito Constitucional, Direito Administrativo, Finanças Públicas, Controle Externo, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Licitações e Contratos, Fiscalização das Organizações Sociais, Processo Administrativo, Contabilidade Pública, Auditoria Operacional, de Gestão e de Processos, além de todas suas demais ramificações.
A Revista Controle é reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com a classificação QUALIS B2, referente à Avaliação Quadrienal 2017-2020. A categoria B2 corresponde aos ‘periódicos com excelência nacional’, de acordo com a Capes.
A publicação é registrada em bases de dados nacionais e internacionais como, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), CAPES, Latindex, PKP/Index, Diadorim, Livre, Rede Rubi, Google Acadêmico e Editora Digital Fórum. Atualmente, todas as edições da Revista encontram-se registradas junto à Crossref, o que permite a inclusão do DOI, um identificador permanente para cada artigo publicado, no Currículo Lattes, da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Submissões Online: As submissões de artigos à Revista Controle são realizadas via plataforma eletrônica própria (Open Journal Systems):
- O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso.
- Os novos usuários também podem realizar o cadastro por meio de link.
- Os usuários já cadastrados na plataforma da Revista não precisam criar um login e senha ao submeter um artigo.
- A Revista não recebe artigos enviados por outros meios.
A ação é uma parceria entre o TCE-CE e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e tem o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência de Poderes e órgãos públicos. Os controladores internos e os responsáveis pela transparência das unidades gestoras estaduais (Controladoria Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública) e Municipais (Prefeituras e Câmaras) são convidados a participar da orientação virtual.
- Ressalta-se que, todo cidadão tem direito ao livre acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, por força dos artigos 5º, incisos XIV e XXXIII, 37, caput, e 216, Parágrafo 2º, da Constituição da República e da Lei de Acesso à Informação. E que a concretização desse importante compromisso exige a atuação de todos os Poderes e órgãos da República, incluindo-se os Tribunais de Contas, instituições de estatura constitucional que, dada as suas competências e capilaridade, ocupam uma posição central na estratégia de fiscalizar e difundir os valores tão elevados da transparência pública”, destaca o presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, no Ofício Circular nº 11/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE).
O Programa Nacional de Transparência Pública conta com a adesão de todos os Tribunais de Contas do Brasil, desde sua edição piloto, em 2022. Para este segundo ciclo, o PNTP adotará um cronograma, com os aprimoramentos metodológicos decorrentes:
- Das lições aprendidas na versão piloto.
- Das contribuições recebidas de técnicos dos Tribunais de Contas que participam das avaliações.
- Das referências de outras instituições de controle e organismos da sociedade (a exemplo do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Transparência Internacional Brasil),
- Da incorporação de metodologias adotadas por outros Tribunais de Contas (a exemplo do Tribunal de Contas da União-TCU, TCE Paraná e TCE Rio Grande do Sul).
- Diamante (100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 95% e 100%.),
- Ouro (100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 85% e 94%).
- Prata (100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 75% e 84%).
O resultado será divulgado no final deste ano, no site Radar da Transparência Pública, propiciando melhores condições para a participação e o controle social. O PNTP é uma iniciativa da Atricon, do TCE de Mato Grosso, e do TCU, e conta com o apoio de todas as Cortes de Contas do Brasil, do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional dos Presidentes das Cortes (CNPTC) e do Conselho Nacional de Controle Interno.
MANUAL DE EMENDAS: A Comissão de Jurisprudência do TCE-CE, presidida pelo conselheiro Rholden Queiroz, lança o Manual para Elaboração de Ementas Jurisprudenciais, nos termos da Resolução Administrativa 09/2023, aprovada pelo Plenário do TCE-CE.
O Manual tem por finalidade orientar os gabinetes dos relatores a estabelecer e aplicar padrões técnicos e metodológicos para a elaboração de ementas jurisprudenciais dos julgados do TCE-CE.
A ementa jurisprudencial traduz o raciocínio desenvolvido na tese do voto prevalente e aprovada pelo Tribunal, resumindo os precedentes nos seus aspectos mais fundamentais.
Na leitura do documento, é possível identificar o contexto fático ou fato ocorrido, a questão técnica a ser respondida e o fundamento ou razões adotadas para embasar certo entendimento do Tribunal. Para atingir este objetivo, as ementas jurisprudenciais devem ser redigidas em linguagem clara e concisa.
Como próxima etapa, serão organizados treinamentos para implementação do Manual de Elaboração de Ementas, cujo cronograma será divulgado em breve.
Compõem a Comissão de Jurisprudência do TCE-CE:
- Conselheiro presidente Rholden Queiroz.
- Conselheira Patrícia Saboya.
- Conselheiro substituto Paulo César de Souza.
- Conselheiro suplente Fernando Uchôa.
O Manual, elaborado pela Comissão e diagramado pela Assessoria de Comunicação, está disponível no Portal do TCE-CE.

APOSENTADORIA: O TCE-CE envia Ofício Circular 12/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico, sobre os processos de Aposentadoria, pensão e reforma que ainda estão localizados no órgão de origem. O documento informa às unidades jurisdicionadas municipais e estaduais que promovam a devolução dos processos de atos sujeitos a registro ao TCE-CE em até 30 dias.
O TCE-CE identificou que 390 processos ainda estão na origem, com prazo de atendimento à diligência já expirado, sem retorno ao Tribunal. Outra situação percebida foi que cinco processos que retornaram ao TCE-CE, mas que foram devolvidos à origem para renovar a diligência, até o momento, não foram encaminhados novamente com a resposta adequada.
TCE-CE já havia solicitado os processos, mas obteve atendimento apenas parcial. Com isso, foi decidido ofertar em última oportunidade prazo improrrogável de 30 dias para o cumprimento integral da requisição, sob pena de instauração de processo autônomo para apurar a responsabilidade do não atendimento.
O Ofício tem o objetivo de assegurar o cumprimento do dever constitucional da corte de contas em apreciar a legalidade dos atos, de acordo com a Constituição do Ceará e a Lei Orgânica do TCE-CE. A sonegação de processo, documento ou informação pode ensejar a aplicação de multa.
PORTAL: O TCE-CE lança o seu Portal de Serviços, que disponibiliza, em um só ambiente virtual, todos os serviços eletrônicos oferecidos pela Corte de Contas. São mais de 60 serviços, sendo 12 novos, organizados por categoria no Portal de Serviços, que está no site institucional do TCE Ceará. A novidade foi apresentada durante Sessão do Pleno.
Entre as opções oferecidas, estão as certidões, que antes precisavam ser peticionadas e, agora, podem ser solicitadas com poucos cliques. Durante Sessão do Pleno, foram aprovadas as Resoluções Administrativas que regulamentam o Portal de Serviços e a emissão de certidões automatizadas e semiautomatizadas de informações estruturadas no âmbito do TCE-CE.
- Ficamos felizes porque todos os jurisdicionados e cidadãos vão ter acesso fácil e bem mais didático com o Portal de Serviços. O grande avanço foi a questão das certidões que podem ser solicitadas online, já certificadas pelo Tribunal. Estamos em um processo constante de avanço tecnológico”, destacou o presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora.
Com uma linguagem simples e acessível, o usuário pode acessar:
- Serviços referentes às Certidões.
- Sessões e Jurisprudências.
- Contas e Fiscalizações.
- Serviços Processuais.
- Comunicação.
- Ouvidoria.
- Sistemas.
- Formação, Pesquisa e Inovação.
- Transparência.
O Portal de Serviços conta ainda com adaptação dos tamanhos das páginas de acordo com os dispositivos que estão sendo utilizados, como computadores, celulares ou tablets.
Para melhorar a experiência de navegação de pessoas com deficiência ou limitação, foram disponibilizados os recursos de acessibilidade, como Vlibras, atalhos de teclado, alto-contraste e zoom da página.
- O conceito do Portal de Serviços é levar mais conforto, agilidade, ganho de tempo para o usuário. Automatizar serviços e deixá-los disponíveis para a sociedade, com uma linguagem simples, podendo ser acessado de forma muito intuitiva”, explicou a secretária de Tecnologia da Informação do TCE Ceará, Cairamir Arruda.
Os usuários que efetuarem login no Portal de Serviços contarão com uma área pessoal com o histórico de serviços solicitados. Com isso, todos os serviços eletrônicos já solicitados estarão salvos em uma página exclusiva para consulta em momento posterior. Além disso, será feito um ranking com os serviços mais acessados pelo usuário e dispostos na página principal para otimizar a consulta. “Ao se cadastrar no Portal de Serviços, o usuário pode ter uma relação mais personalizada com o Tribunal”, completa Cairamir Arruda.
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