O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) informa que, a partir da próxima segunda-feira (8/4/2024) documentos e informações referentes a Atos de Admissão de Pessoal deverão ser enviados pelos dirigentes ou responsáveis por unidades jurisdicionadas exclusivamente por meio do Sistema de Registro de Pessoal (SRP).
A inovação automatizada já é uma realidade para os jurisdicionados estaduais e expandirá para os 184 municípios cearenses.
As regras sobre envio, instrução e tramitação no SRP estão presentes na Instrução Normativa nº 2/2023 e abrangem todos os novos atos de admissão. Estão excepcionados os casos em que a unidade jurisdicionada já tenha iniciado e protocolado admissões por meio físico ou mediante peticionamento eletrônico neste Tribunal.
Para acesso ao Sistema, o jurisdicionado deverá ter cadastro prévio no Portal de Serviços do TCE Ceará, o qual poderá ser solicitado por meio de peticionamento eletrônico. De maneira a auxiliar os usuários no acesso ao SRP, foi disponibilizado manual e tutorial de utilização.
A expansão do recurso leva em consideração, dentre outros pontos, a agilidade na instrução e na tramitação processual, assim como a modernização no uso de recursos tecnológicos, tudo de acordo com a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas pela Ouvidoria do TCE-CE, nos telefones (85) 3488.4817 ou 3212.2222, no e-mail ouvidoria@tce.ce.gov.br, pela internet ou de forma presencial (Rua Sena Madureira, 1047-Centro-Fortaleza).
Saiba mais: Os atos admissão de pessoal envolvem as nomeações de concursos públicos e admissões de pessoal na administração pública, individualizadas por interessado, nos termos dos Anexos I e II da Instrução Normativa 02/2023, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e contratações por tempo determinado, fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
O normativo foi tema de audiência pública, realizada em 26/10/2023, que visou debater e apresentar os principais pontos da IN, que trata sobre atos de admissão de pessoal, bem como atender ao disposto na Lei Orgânica do TCE-CE (12.509/1995). Na Sessão Plenária presencial de 12/12/2023, a Instrução Normativa 02/2023 foi aprovada, por unanimidade, no curso do processo 23983/2019-8.
As regras sobre envio, instrução e tramitação no SRP estão presentes na Instrução Normativa nº 2/2023 e abrangem todos os novos atos de admissão. Estão excepcionados os casos em que a unidade jurisdicionada já tenha iniciado e protocolado admissões por meio físico ou mediante peticionamento eletrônico neste Tribunal.
Para acesso ao Sistema, o jurisdicionado deverá ter cadastro prévio no Portal de Serviços do TCE Ceará, o qual poderá ser solicitado por meio de peticionamento eletrônico. De maneira a auxiliar os usuários no acesso ao SRP, foi disponibilizado manual e tutorial de utilização.
A expansão do recurso leva em consideração, dentre outros pontos, a agilidade na instrução e na tramitação processual, assim como a modernização no uso de recursos tecnológicos, tudo de acordo com a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas pela Ouvidoria do TCE-CE, nos telefones (85) 3488.4817 ou 3212.2222, no e-mail ouvidoria@tce.ce.gov.br, pela internet ou de forma presencial (Rua Sena Madureira, 1047-Centro-Fortaleza).
Saiba mais: Os atos admissão de pessoal envolvem as nomeações de concursos públicos e admissões de pessoal na administração pública, individualizadas por interessado, nos termos dos Anexos I e II da Instrução Normativa 02/2023, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e contratações por tempo determinado, fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
O normativo foi tema de audiência pública, realizada em 26/10/2023, que visou debater e apresentar os principais pontos da IN, que trata sobre atos de admissão de pessoal, bem como atender ao disposto na Lei Orgânica do TCE-CE (12.509/1995). Na Sessão Plenária presencial de 12/12/2023, a Instrução Normativa 02/2023 foi aprovada, por unanimidade, no curso do processo 23983/2019-8.
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