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Acompanhamento da Gestão Fiscal de Prefeituras, Câmaras e Consórcios



O Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), 10 Ofícios Circulares sobre comunicações e alertas aos Entes jurisdicionados a esta Corte, a respeito do acompanhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF-2º quadrimestre) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO-4º bimestre de 2025).
O Ofício Circular 54/2025 destaca alertas pelo atingimento de 90% do montante das despesas com pessoal, de 30 Prefeituras municipais cearenses, na forma do artigo 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Três Câmaras municipais foram comunicadas, por meio do Ofício Circular 55/2025, quanto à inconsistência nos referidos Relatórios Fiscais, em afronta aos conceitos de disponibilidade, autenticidade e integridade da informação, da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Já pela indisponibilidade dos demonstrativos RGF e/ou RREO, em endereços eletrônicos institucionais, o Tribunal emitiu comunicação, por meio do Ofício Circular 56/2025 , destinado a 15 Consórcios Públicos, para que adotem as medidas cabíveis.

Ofício Circular 57/2025 comunica que 20 Prefeituras municipais estão com as despesas com pessoal acima de 95% do limite legal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Devido à omissão ou pendências na homologação de informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), o TCE Ceará emitiu comunicação a 46 Prefeituras municipais, por meio do Ofício Circular 58/2025.

O Ofício Circular 59/2025 comunica 31 Prefeituras, Câmaras e Consórcios sobre a omissão da submissão dos relatórios Fiscais RGF e RREO ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Trinta e três Prefeituras cearenses foram comunicadas, por meio do Ofício Circular nº 60/2025, em razão da omissão na alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Devido à superação de 100% do montante das despesas com pessoal, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE Ceará emitiu comunicação a seis Prefeituras por meio do Ofício Circular 61/2025.

O Ofício Circular 62/2025 comunica a 76 Entes jurisdicionados, incluindo Prefeituras e o estado do Ceará, sobre a indisponibilidade no endereço eletrônico institucional do Poder Executivo, da Programação Financeira (PRGFIN) e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CEMD), em descumprimento à Instrução Normativa 01/2023 do TCE Ceará.

Já o Ofício Circular 63/2025 , destinado a duas Prefeituras municipais, comunica sobre o descumprimento do prazo de retorno do limite devido ou redução do percentual anual de 10%, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei Complementar 178/2021 – Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

Os respectivos alertas e comunicações são meramente informativos, sendo de responsabilidade de cada Ente, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais. As principais peças relacionadas a estes Relatórios Informativos poderão ser visualizadas no site do TCE Ceará (www.tce.ce.gov.br).

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