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Procon Fortaleza identifica variação de até 481,72% numa Mochila Escolar

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulga, nesta quinta-feira (15/1), uma pesquisa com os principais itens de Material Escolar. A coleta de dados foi realizada em oito papelarias e livrarias com valores de 49 produtos. O preço da Mochila, de tamanho grande, pode ser encontrado de R$ 47,60 a R$ 276,90, uma diferença de 481,72%.

Foram pesquisados preços de 49 produtos entre 22/12/2025 e 12/1/2026. Bairro de Fátima, Benfica, Centro, e Presidente Kennedy estão entre os bairros visitados pelo Procon, que pesquisou itens como, lápis, canetas, pastas, mochilas, cadernos e tesouras.


Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia (foto), a intenção do Procon é disponibilizar preços, com opções de diversas marcas, para que pais e responsáveis pelas matrículas realizem seus comparativos, escolhendo itens de acordo com sua preferência. 

- A Pesquisa também é um instrumento de educação para o consumo, pois pode forçar a redução de preços por parte dos estabelecimentos, tendo em vista que o consumidor tende a optar por preços mais em conta".

Confira todos os itens aqui (https://desenvolvimentoeconomico.fortaleza.ce.gov.br/images/Relat%C3%B3rio%20de%20Pesquisa%20Material%20Escolar%202026.pdf)

Maiores variações
  • Mochila para costas-Menor preço-R$ 47,60; Maior preço-R$ 276,90-Variação: 481,72%
  • Caderno 96 folhas-R$ 6,49-R$ 26,50-308,32%
  • Apontador com coletor-R$ 0,70-R$ 2,70-285,71%
  • Tela pintura (20cmx30cm)-R$ 12,45-R$ 33,26-167,15%
  • Borracha 40 (branca)-R$ 0,45-R$ 1,20-166,67%
  • Caneta neotip 0.7-R$ 1,50-R$ 3,50-133,33%
  • Caderno de desenho-R$ 10,20-R$ 20,88-104,71%
  • Lápis de cor 12 cores-R$ 7,35-R$ 14,41-96,05%
  • Tesoura sem ponta-R$ 14,50-R$ 26,94-85,79%
  • Lápis preto/grafite nº 02-R$ 0,70-R$ 1,20-71,43%
Operação Material Escolar-Na terça-feira (6/1), o Procon iniciou a Operação Material Escolar, com o objetivo de apurar denúncias de itens proibidos na listas solicitadas pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

O Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: desinfetante, papel higiênico, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida. Segundo o Procon, a escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência.

Como denunciar-Pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

Dicas e Direitos na compra de Material Escolar
  • Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
  • A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
  • Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
  • Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
  • Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
  • Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
  • Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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