A Portaria nº 51/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), estabelece a padronização da classificação de unidades e a estrutura de apresentação da Prestação de Contas de Gestão (PCS) Municipal.
A norma tem como objetivo principal detalhar as orientações gerais em conformidade com a Instrução Normativa (IN) 01/2025, que define as diretrizes para as prestações de contas do exercício de 2025 em diante.
A Regulamentação fundamenta-se no Artigo 31 da IN 01/2025, que autoriza a expedição de orientações e atualizações nos conteúdos dos Anexos e Modelos. Os padrões da Portaria 51/2026 aplicam-se integralmente à PCS Anual. No caso da PCS Parcial, os jurisdicionados devem seguir a lista simplificada de documentos prevista no Artigo 16 da Instrução Normativa 01/2025
A norma tem como objetivo principal detalhar as orientações gerais em conformidade com a Instrução Normativa (IN) 01/2025, que define as diretrizes para as prestações de contas do exercício de 2025 em diante.
A Portaria atualiza anexos e modelos de relatórios, que devem ser rigorosamente observados pelas unidades da Administração Pública Municipal, incluindo:
- Secretarias e Fundos;
- Fundações Públicas e Autarquias;
- Empresas Estatais (dependentes e independentes);
- Câmaras Municipais; e
- Consórcios Públicos.
A Regulamentação fundamenta-se no Artigo 31 da IN 01/2025, que autoriza a expedição de orientações e atualizações nos conteúdos dos Anexos e Modelos. Os padrões da Portaria 51/2026 aplicam-se integralmente à PCS Anual. No caso da PCS Parcial, os jurisdicionados devem seguir a lista simplificada de documentos prevista no Artigo 16 da Instrução Normativa 01/2025

Comentários
Postar um comentário