Com o objetivo de minimizar os efeitos causados pela Pandemia do Novo Coronavírus, bem como facilitar o trabalho realizado pelos profissionais que operam no segmento de Fretamento e Turismo do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) efetuará a prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, das licenças de operação vencidas ou emitidas após o Decreto Estadual 33.519. A iniciativa está embasada na Lei 17.273/ 2020, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada, no último dia quatro, no Diário Oficial do Estado. A Arce reforça que a Lei limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de Fretamento e Turismo e que não dispensa as demais exigências previstas na Legislação (a exemplo de transitar portando autorização, seguro vigente, entre outras), aplicável ao Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal. Novas Licenças - A Arce esclarece que novas licenças especiais de fretamento podem ser e...
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170