A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT) participa hoje da reunião da Federação Latinoamericana de Cidades, Municípios e Associações de Governos Locais (Flacma), em San Juan (Porto Rico). A reunião é composta por paineis sobre planejamento de cidades, diretrizes econômicas diante da crise mundial, reengenharia de recursos humanos, manejo de resíduos sólidos, dentre outros assuntos de interesse dos governos municipais. O encontro prossegue até amanhã. Luizianne Lins participa do evento como 1ª Vice-Presidente de Relações Internacionais da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e membro do Comitê Executivo da Flacma, junto com outros 21 prefeitos e autoridades de governos municipais da América Latina, eleitos para o mandato de 2009 a 2012. A Flacma é a entidade representativa da rede mundial de cidades - CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos) para os países da América Latina e do Caribe, abrangendo mais de 16 mil municípios latinoamericanos. Na ocasião, serão debatidas a consolidação das cidades brasileiras no cenário internacional, além do reforço da presença institucional de cada cidade no contexto latinoamericano. O encontro é anual e visa discutir a agenda da instituição para o ano de 2010, tendo como destaque a participação da Flacma em diversos fóruns internacionais.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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