Pular para o conteúdo principal



Cármen Lúcia mantém Fachin como relator de mandados de segurança de Aécio e PSDB

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Do STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia (foto), manteve com o ministro Edson Fachin a relatoria dos Mandados de Segurança (MS) 35230 e 35231, impetrados, respectivamente, pelo senador Aécio Neves (PSDB/MG) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a decisão da Primeira Turma do STF que afastou o senador do exercício do mandato parlamentar e determinou, entre outras medidas cautelares, o seu recolhimento noturno.
A ministra Cármen Lúcia observou que os mandados de segurança foram livremente distribuídos ao ministro Edson Fachin, com base no artigo 76* do Regimento Interno do STF. O dispositivo prevê que se a decisão questionada for relativa a uma das Turmas do Tribunal, o processo deverá ser distribuído entre os ministros da outra. Nesse sentido, a presidente do STF não acolheu manifestação da defesa do senador Aécio Neves, que pediu a exclusão do ministro Edson Fachin da relatoria dos MS, por considerar que o ministro não poderia relatar pedido relativo ao restabelecimento de medidas cautelares originariamente impostas por ele.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, “razão não assiste ao impetrante”. Ela salienta que, “diferente do que alega a defesa, estes autos foram livremente distribuídos entre os integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, e não por prevenção ao ministro Edson Fachin”.
A presidente lembrou que o ministro Fachin foi sorteado originalmente relator do Inquérito (INQ) 4483, que incluía fatos relacionadas ao senador Aécio Neves e outras pessoas a ele ligadas. O ministro então determinou o desmembramento da parte relativa ao senador do INQ 4483 e encaminhou essa parte, reautuada como INQ 4506, à presidente do STF para livre distribuição. Junto com esse novo inquérito foi a Ação Cautelar (AC) 4327, sobre a qual a Primeira Turma do STF determinou as medidas cautelares contra o senador Aécio Neves, como o afastamento do exercício do mandato e o recolhimento noturno.
Contra essa decisão foram impetrados os mandados de segurança pelo senador Aécio Neves e também pelo seu partido, o PSDB. Ambos pedem a concessão de medida liminar para suspender a decisão da Primeira Turma do STF, até que o Plenário decida sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526. A ação está na pauta do Plenário do dia 11 de outubro e discute a necessidade de submeter ao Congresso Nacional, em 24 horas, medidas cautelares impostas contra parlamentares.
Ao determinar que a relatoria dos mandados de segurança permaneça com o ministro Edson Fachin, a presidente do STF ressaltou que as medidas cautelares questionadas nos mandados de segurança não foram adotadas pelo ministro Edson Fachin, “mas pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, da qual o referido Ministro sequer participa, não havendo que se falar em restabelecimento de medidas cautelares originalmente impostas por ele”.
Assim, a ministra finalizou sua decisão afirmando que “a se adotar a tese defensiva de afastamento do Ministro Edson Fachin, chegaríamos ao absurdo de não poder ser julgada a impetração pelo Plenário deste Supremo Tribunal, pois os cinco Ministros da Primeira Turma estariam impedidos e mais um da Segunda Turma, inviabilizando o quórum mínimo de seis Ministros”.

Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês

Juiza nega pedidos de DJ Ivis

O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...

Morre Lia Fernandes

Hoje (21/8/2025), o Coletivo Rebento está de luto e reflexão pela passagem precoce da querida amiga Lia Fernandes. Filha, médica, infectologista, amiga, cidadã, militante, pessoa muito querida. - Enviamos as nossas sinceras orações e sentimentos para todos os familiares e amigos próximos. Liazinha continuará sempre viva entre nós pelas lembranças do seu sorriso largo e sincero. Descansa em paz!, destaca Nota do Coletivo Rebento.

Morre Valmir Freire

Radialista Jones Cavalcante: Tenho certeza @valmir.freire que suas filhas, esposa, neto e genro e familiares direto irão sentir muito mais a sua falta, seus irmãos de loja também, mas este seu amigo @jonescavalcantetv com quem você trocava tantas brincadeiras sentimentos...e do meu lado em momentos de partidas de outros que hoje te abraça lá no céu, você foi show, sua voz faz ecooooo quando trocamos as primeiras palavras após sobreviver da Covid-19, você feliz em me contar, eu mais ainda ao te abraça, sabendo da sua luta pela vida, não foi fácil chegar até ontem, os seus bem próximos foram tão heróis o quanto você eu te proteger, ufa tome choro. Ontem você nos dar um até breve, só nos resta rezar e ter a certeza que fez seus papel de homem, pai, avô e companheiro; Juntos falamos ao Céu; "PERDEMOS QUEM NÃO QUERÍAMOS PERDER, MAS,PERDEMOS PARA O CÉU PODER GANHAR", até logo Macanudo, estará sempre QAP E QRV em nossas QRG, sua QSP foi para um QTH melhor. Será sempre lembrado n...

Morre Osvaldo Azim

O radialista e comerciante José Osvaldo Azim Filho morreu, neste 7 de setembro de 2025, aos 77 anos, vítima de um infarte fulminante, em Fortaleza.  Jornalista Lauriberto Braga: Trabalhei com Azim, na Equipe Esportiva da Rádio Dragão do Mar690 AM, liderada por ele. Azim chegou a ser presidente do Fortaleza Esporte Clube. Sempre polêmico o comentarista esportivo chamado de 'Bola de Ouro' passou pelas rádios Iracema, Dragão do Mar, AM do Povo, Ceará Rádio Clube, Assunção Cearense e Metropolitana de Caucaia; e TV Ceará (Canal 5.1). Azim foi dono do Restaurante Belas Artes, no Edifício Concorde, na esquina da avenidas Desembargador Moreira e Pontes Vieira". Nascido em 31/1/1948, Osvaldo Azim é velado desde as duas da tarde deste domingo (7/9/2025), na Ethernus (Rua Padre Valdevino, 1688- Aldeota-Fortaleza-Ceará), onde às cinco e meia da tarde deste domingo (7) terá Missa de Corpo Presente.

Fuz abre divergência em relação ao voto do relator

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da denúncia por tentativa de Golpe de Estado. Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou parte de seu voto, que continua no período da tarde. Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Dino ressalvou apenas a participação de menor importância de alguns deles na empreitada. Terceiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux divergiu do relator e acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a ação não deveria ser julgada pelo STF, mas pela primeira instância, já que os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos. Assim, em razão da incompetência absoluta da Corte para processar o caso, todos os atos decisórios prat...

Postagens mais visitadas deste blog

Juiza nega pedidos de DJ Ivis

O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...

Morre Lia Fernandes

Hoje (21/8/2025), o Coletivo Rebento está de luto e reflexão pela passagem precoce da querida amiga Lia Fernandes. Filha, médica, infectologista, amiga, cidadã, militante, pessoa muito querida. - Enviamos as nossas sinceras orações e sentimentos para todos os familiares e amigos próximos. Liazinha continuará sempre viva entre nós pelas lembranças do seu sorriso largo e sincero. Descansa em paz!, destaca Nota do Coletivo Rebento.

Morre Valmir Freire

Radialista Jones Cavalcante: Tenho certeza @valmir.freire que suas filhas, esposa, neto e genro e familiares direto irão sentir muito mais a sua falta, seus irmãos de loja também, mas este seu amigo @jonescavalcantetv com quem você trocava tantas brincadeiras sentimentos...e do meu lado em momentos de partidas de outros que hoje te abraça lá no céu, você foi show, sua voz faz ecooooo quando trocamos as primeiras palavras após sobreviver da Covid-19, você feliz em me contar, eu mais ainda ao te abraça, sabendo da sua luta pela vida, não foi fácil chegar até ontem, os seus bem próximos foram tão heróis o quanto você eu te proteger, ufa tome choro. Ontem você nos dar um até breve, só nos resta rezar e ter a certeza que fez seus papel de homem, pai, avô e companheiro; Juntos falamos ao Céu; "PERDEMOS QUEM NÃO QUERÍAMOS PERDER, MAS,PERDEMOS PARA O CÉU PODER GANHAR", até logo Macanudo, estará sempre QAP E QRV em nossas QRG, sua QSP foi para um QTH melhor. Será sempre lembrado n...

Morre Osvaldo Azim

O radialista e comerciante José Osvaldo Azim Filho morreu, neste 7 de setembro de 2025, aos 77 anos, vítima de um infarte fulminante, em Fortaleza.  Jornalista Lauriberto Braga: Trabalhei com Azim, na Equipe Esportiva da Rádio Dragão do Mar690 AM, liderada por ele. Azim chegou a ser presidente do Fortaleza Esporte Clube. Sempre polêmico o comentarista esportivo chamado de 'Bola de Ouro' passou pelas rádios Iracema, Dragão do Mar, AM do Povo, Ceará Rádio Clube, Assunção Cearense e Metropolitana de Caucaia; e TV Ceará (Canal 5.1). Azim foi dono do Restaurante Belas Artes, no Edifício Concorde, na esquina da avenidas Desembargador Moreira e Pontes Vieira". Nascido em 31/1/1948, Osvaldo Azim é velado desde as duas da tarde deste domingo (7/9/2025), na Ethernus (Rua Padre Valdevino, 1688- Aldeota-Fortaleza-Ceará), onde às cinco e meia da tarde deste domingo (7) terá Missa de Corpo Presente.

Fuz abre divergência em relação ao voto do relator

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da denúncia por tentativa de Golpe de Estado. Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou parte de seu voto, que continua no período da tarde. Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Dino ressalvou apenas a participação de menor importância de alguns deles na empreitada. Terceiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux divergiu do relator e acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a ação não deveria ser julgada pelo STF, mas pela primeira instância, já que os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos. Assim, em razão da incompetência absoluta da Corte para processar o caso, todos os atos decisórios prat...