A Petrobras informa que a produção da plataforma P-20, localizada na concessão de Marlim, na Bacia de Campos, permanece interrompida após incêndio ocorrido no final da tarde desta quinta-feira (26). No mês de novembro esta unidade operacional produziu 22 mil barris de petróleo por dia. Imediatamente após o ocorrido, a Petrobras instaurou uma comissão de investigação formada por gerentes, representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dos empregados. Esta equipe encontra-se a bordo da unidade com o objetivo de apurar as causas do incidente. Ao mesmo tempo, outra equipe de engenharia foi deslocada para a P-20 para preparar, no menor tempo possível, um cronograma com todas as ações necessárias para o pleno retorno à operação. A Petrobras reitera que os dois trabalhadores, atendidos ontem na enfermaria, passam bem. O trabalhador que sofreu torção no pé encontra-se em Macaé para melhor avaliação médica. Informa também que todos os sistemas e procedimentos de segurança funcionaram conforme previsto durante a emergência e a habitabilidade da unidade de produção está plenamente preservada. A companhia mantém informadas as autoridades competentes quanto à evolução dos trabalhos. (Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional |
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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