Os lojistas cearenses, representado pelo presidente da FCDL, Freitas Cordeiro, escreveram para o governador do Ceará, Camilo Santana (PT) sobre a pandemia do Novo Coronavírus:
"Exmo. Sr.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANAGovernador do Estado do Ceará
A FEDERAÇÃO DAS CDLs DO ESTADO DO CEARÁ, por seu presidente, ao final assinado, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa. expor, para ao final requerer o seguinte:
Nessa guerra sem quartel contra inimigo invisível (o temido COVID-19), há 10 dias fiz de minha residência a casamata de onde acompanho as manobras e o desenrolar das batalhas, com avanços preocupantes do inimigo por todo o planeta.
Louvável a preocupação de nossos governantes em adotar medidas que visam a preservação da vida da população, confiando o comando das ações aos Secretários da Saúde, que lideram um batalhão de médicos e enfermeiros, pondo em risco a própria vida.
Contudo, como porta-voz da classe lojista, tenho me preocupado com a adoção de algumas providências que, movidas com propósito de “salvar vidas”, agravam a situação das empresas e postergam apenas as suas mortes.
Fechar lojas de shopping centers e de rua, ao tempo em que se constitui em importante medida saneadora que barra e limita a velocidade da propagação do vírus, agrava sobremaneira a situação dos combalidos agentes econômicos que, sem faturamento, não conseguirão honrar seus compromissos, em especial, aqueles decorrentes do dito “Custo Brasil” (obrigações sociais, tributárias, previdenciárias, fiscais e trabalhistas).
O Estado necessita, efetivamente, dar uma significativa contrapartida que preserve os segmentos produtivos e, de resto, os próprios sobreviventes, assegurando a continuidade
das atividades econômicas no “pós guerra”, de maneira que a economia continue girando e possibilitando a própria manutenção e perpetuidade do Estado.
A adoção de algumas medidas profiláxicas visando aliviar a difícil situação econômica dos agentes produtivos, como a prorrogação dos vencimentos das obrigações tributárias e trabalhistas, por si só, por mais elástico que seja o prazo, não se constitui em solução, porquanto, ao final da moratória, os contribuintes se encontrarão em situação de maior penúria decorrente da paralisação.
Ao Poder Público, em decorrência da situação de elevada gravidade que assola a nação como um todo, compete adotar medidas destinadas às pessoas jurídicas nas mesmas condições dispensadas às pessoas físicas, até porque estas, ao fim e ao cabo, terminam se confundindo com as próprias entidades das quais são membros integrantes.
Face à gravidade do momento, impõe-se que o Estado ofereça a sua cota de contribuição, com a adoção de medidas ao seu alcance, visando a manutenção e continuidade dos agentes econômicos, por conseguinte, da própria economia e perpetuidade do ente estatal, tais como:
1. renunciar, durante o período de paralisação das atividades econômicas, a todas obrigações tributárias, previdenciárias, sociais, fiscais e trabalhistas;
2. suspender a fluência de todos os prazos de defesa, contestação e recursos nos processos judiciais e administrativos fiscais;
3. determinar a suspensão de inscrição de débitos em dívidas ativas, protestos e execuções fiscais;
4. desenvolver junto aos bancos públicos linhas de créditos especiais e diferenciadas para a composição do capital de giro das médias, pequenas e microempresas;
5. suspender a realização de auditorias fiscais, enquanto durar o período de instabilidade econômica;
6. renegociar débitos fiscais, abrangendo apenas o valor do tributo (principal), com a exclusão de multas, juros, correção monetária e demais encargos legais; com parcelamento em até 120 parcelas, com a primeira parcela vencendo-se em 31 de janeiro de 2021;
7. inclusão dos refinanciamentos contratados, em curso, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor confessado, porquanto, quando formados abrangeram juros, multas, correções monetárias e demais encargos;
8. constituir um Fundo que garanta o pagamento dos alugueres das micro e pequenas empresas, nos períodos de paralisação;
9. flexibilizar as relações trabalhistas;
10. dispensar todos os custos referentes às taxas de alvarás de funcionamento para atividades que não ofereçam alto risco à sociedade;
11. preservar o funcionamento das mercearias nas regiões metropolitana e interiorana, fonte de abastecimento das classes sociais menos favorecidas, reduzindo o tráfego e concentração de pessoas, ao tempo em que respeita a cultura das relações comerciais que ali impera, fincadas ainda em cadernetas e vales.
Estas proposições expressam o anseio de 33 mil empresas associadas cedelistas, coletadas em pesquisa e encaminhadas às instâncias federal, estadual e municipal, competindo a cada uma delas assumir a responsabilidade pela adoção das medidas que se encontram no âmbito de suas respectivas competências, em prol da busca pelo restabelecimento e manutenção do equilíbrio e da estabilidade das relações econômicas e sociais nos limites territoriais da nação brasileira e, em especial, da combalida situação em que se encontram os agentes produtivos cearenses.
Não podemos permitir que se confirme o vaticínio: "ao final, estaremos contabilizando mais falidos que falecidos.”
Atenciosamente,
FRANCISCO FREITAS CORDEIRO
Presidente Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará".
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