Projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) sugere regulamentar e assegurar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes das unidades socioeducativas do Estado, em casos de intervenção operacional. Pela medida, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) ficaria obrigada a distribuir, gratuitamente, esses equipamentos aos agentes.
A sugestão é do deputado Delegado Cavalcante-PSL (foto), autor do Projeto de Indicação 107/20, aprovado nesta quinta-feira (10), pelo Plenário da ALCE. De acordo com o indicativo, nas situações em que haja risco iminente, o agente socioeducativo poderia utilizar equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de proteger o interno, o profissional e prevenir danos ao Estado.
Pelo texto, são considerados equipamentos de proteção: colete antiperfurante; capacete antitumulto, com viseira e protetor de nuca; escudo antitumulto; spray de pimenta; dispositivo elétrico incapacitante; bastão tonfa; granadas de efeito moral e algemas. No caso deste último item, só será permitido o uso nos casos em que houver resistência, receio de fuga, perigo à integridade física de internos, de profissionais e de terceiros.
O deputado Delegado Cavalcante aponta que o trabalho de agente socioeducativo é exercido por pessoa a entidade pública, com finalidade educacional e preventiva, em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes. “Nesse sentido, propomos que esses profissionais sejam beneficiados com um mínimo de equipamento possível para que, dessa forma, sejam instrumentos para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, pontua.
Em justificativa à indicação, o parlamentar citou também trechos do ECA que mostram a necessidade de ação estatal no desenvolvimento dos profissionais envolvidos na ressocialização dos jovens reclusos, como a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
O deputado reforçou que o Estado pode reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes “utilizando essa mão de obra tão especializada e dedicada” e que é seu dever garantir a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. “Em várias ocasiões, esses agentes deixam suas famílias para contribuir com os direitos dessas faixas etárias, expondo-se, muitas vezes, a localidades perigosas e eventos diversos, para proteger a integridade física e psicológica desses indivíduos”, afirmou.
Por se tratar de sugestão, cabe ao Poder Executivo, se acatar, enviar o projeto em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa.
Pelo texto, são considerados equipamentos de proteção: colete antiperfurante; capacete antitumulto, com viseira e protetor de nuca; escudo antitumulto; spray de pimenta; dispositivo elétrico incapacitante; bastão tonfa; granadas de efeito moral e algemas. No caso deste último item, só será permitido o uso nos casos em que houver resistência, receio de fuga, perigo à integridade física de internos, de profissionais e de terceiros.
O deputado Delegado Cavalcante aponta que o trabalho de agente socioeducativo é exercido por pessoa a entidade pública, com finalidade educacional e preventiva, em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes. “Nesse sentido, propomos que esses profissionais sejam beneficiados com um mínimo de equipamento possível para que, dessa forma, sejam instrumentos para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, pontua.
Em justificativa à indicação, o parlamentar citou também trechos do ECA que mostram a necessidade de ação estatal no desenvolvimento dos profissionais envolvidos na ressocialização dos jovens reclusos, como a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
O deputado reforçou que o Estado pode reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes “utilizando essa mão de obra tão especializada e dedicada” e que é seu dever garantir a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. “Em várias ocasiões, esses agentes deixam suas famílias para contribuir com os direitos dessas faixas etárias, expondo-se, muitas vezes, a localidades perigosas e eventos diversos, para proteger a integridade física e psicológica desses indivíduos”, afirmou.
Por se tratar de sugestão, cabe ao Poder Executivo, se acatar, enviar o projeto em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa.
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