A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de Vacinação contra o Novo Coronavírus (Covid-19).
Os parlamentares aprovaram a Proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar Vacinas ou insumo usados contra a Covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.
O Projeto prevê que quem infringir a ordem de Vacinação (foto Agência Câmara) - furar a fila - poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O Projeto prevê a punição pelo Crime de Peculato de Vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para Vacina pública como para particular.
O Projeto caracteriza como crime de corrupção em Plano de Imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a Operacionalização de Plano Federal, Estadual, Distrital ou Municipal de Imunização. A Pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.
A Pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar Vacina ou Insumo usado para enfrentar a Pandemia do Novo Coronavírus. O Projeto altera o Código Penal para aumentar a Pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à Vacina e Insumo contra a Covid-19. A Punição será aplicada para quem realizar o Crime com Intenção (Dolo).
Atualmente, a Pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O Projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de Multa.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.
O Projeto prevê que quem infringir a ordem de Vacinação (foto Agência Câmara) - furar a fila - poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O Projeto prevê a punição pelo Crime de Peculato de Vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para Vacina pública como para particular.
O Projeto caracteriza como crime de corrupção em Plano de Imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a Operacionalização de Plano Federal, Estadual, Distrital ou Municipal de Imunização. A Pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.
A Pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar Vacina ou Insumo usado para enfrentar a Pandemia do Novo Coronavírus. O Projeto altera o Código Penal para aumentar a Pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à Vacina e Insumo contra a Covid-19. A Punição será aplicada para quem realizar o Crime com Intenção (Dolo).
Atualmente, a Pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O Projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de Multa.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.
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