Não é segredo que o Meio Empresarial, que abrange as áreas de Comércio e Serviços, tem sido um dos mais afetados com a Pandemia da Covid-19, que já se estende há mais de um ano. Com o início de uma nova fase de Lockdown (Isolamento Rígido) em Fortaleza desde sexta-feira (5), seguindo por duas semanas, os resultados no setor podem ser ainda mais drásticos.
O advogado Rafael Almeida (foto), especialista em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Turnaround, do escritório de Advocacia Almeida Abreu, explica que tem acompanhado de perto as inúmeras dificuldades do setor e prestado consultorias no intuito de evitar que empresas sucumbam à crise e tenham que fechar, definitivamente, seus negócios. Ele dá algumas dicas que podem ser tomadas nesse momento para que o pior não aconteça.
- O novo Isolamento Rígido, inevitavelmente, impactará negativamente na nossa economia. Como advogado, tenho dado algumas sugestões para os colegas, clientes e parceiros no tocante às atividades de bares, restaurantes e entretenimento em geral, que já vem sofrendo desde 2020 e certamente com essa nova paralisação sofrerá ainda mais. Muitos, infelizmente, não conseguirão retornar às atividades daqui a 14 dias ou, provavelmente, 30 dias, caso o decreto seja prorrogado, uma vez que a previsão para o pico da pandemia ainda é no final de março. Existem alguns procedimentos que os colegas estão ingressando para rediscutir ou suspender as cobranças dos alugueis, inclusive, recentemente, saiu uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual o juiz daquele comarca suspendeu a cobrança de alugueis devido à pandemia, baseado no fato de que, uma vez que aquela atividade empresarial não estava albergada nas exceções dos decretos, no caso do estado de São Paulo, ele não teria como adquirir receita e, portanto, ficaria desobrigado daquele contrato de locação. Essa é uma dica que eu dou para que estabelecimentos comerciais que desenvolvem suas atividades em imóveis locados: pensem fortemente na possibilidade de ingressar com ações para que não venham futuramente a ser despejados, já que para esse novo lockdown ainda não tem nenhuma previsão legal de suspensão das ações de cobrança e despejo”, explica o advogado Rafael Almeida.
Outro ponto jurídico que o especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial chama atenção é para a nova lei 14.112, que alterou a antiga lei 11.101 de 2005, que é o documento que trata da Recuperação Judicial.
- Alguns devedores, não só aqueles devedores antigos, ou seja, os devedores empresários que já estavam com suas contas apertadas, mas os empresários que passaram após essa perspectiva de 2019 a 2021 sentiram a dificuldade, a nova lei permite, antes mesmo da empresa entrar em Recuperação Judicial, que ela requeira uma medida cautelar para suspensão de todas as cobranças efetivadas e a empresa terá 60 dias para promover suas negociações, levando ao juiz da Recuperação Judicial nesse momento um pedido de homologação de um acordo. Caso não consiga nesses 60 dias um acordo, aí sim deverá ingressar, de fato, com o seu pedido de Recuperação Judicial. Essa é uma forma jurídica que empresas que estão em dificuldade ou passarão por certa dificuldade agora em 2021 certamente se socorrerão antes de entrar com um pedido imediato de Recuperação Judicial”, alerta Rafael Almeida.
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou na noite desta quinta-feira (4) medidas de socorro para o setor de bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, um dos mais impactados pela pandemia do novo coronavírus.
No pacote, estão:
- Parcelamento de todos os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 60 vezes;
- Isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 para veículos registrados em empresas do setor ou ou até um carro em nome de autônomo ou microempreendedor individual (MEI) que atue no segmento;
- Isenção de débitos com a Cagece de março de 2020 até 28 de fevereiro de 2021, pagamento das contas de água de março, abril e maio e isenção da tarifa de contingência de água;
- Implantação do Selo Lazer Seguro, semelhante ao que há com hotéis, para estabelecimentos que cumpram medidas sanitárias contra a Covid-19;
- Auxílio financeiro de R$ 1 mil para trabalhadores do segmento que estão desempregados, em duas parcelas de R$ 500, sendo uma em março e outra em abril. A estimativa é que de 5 a 10 mil pessoas do setor estejam sem trabalho.
O Pacote de Medidas foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE).
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