Em virtude do feriado alusivo ao Dia de São José, padroeiro do Ceará, as sessões virtuais do Plenário e das Câmaras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-Ceará), previstas para ocorrerem na terceira semana deste mês de março, em caráter excepcional, começaram na segunda-feira (15) e término ao meio-dia da quinta-feira (18).
A decisão está na Portaria 106/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), de 12 de março. A mudança ocorre em função do feriado estadual, de 19 de março, ser numa sexta-feira.
Colegiado - O Colegiado do TCE-Ceará respondeu a duas consultas formuladas a esta Corte por meio dos Processos 04195/2018-2 e 10309/2018-0. Os processos, relatados pelo conselheiro Edilberto Pontes durante sessão plenária virtual, realizada de 15 a 19 de fevereiro, foram decididos por unanimidade dos votos.
O primeiro (04195/2018-2), refere-se à consulta formulada pela presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama, à época, acerca da legalidade do órgão Legislativo em efetuar o pagamento do subsídio antes do dia 30 de cada mês.
De acordo com o TCE-Ceará, “a hipótese de adiantamento de remuneração a servidor público é incabível, salvo Lei do Congresso Nacional que estabeleça disposição expressa em sentido contrário, por violar diretamente as etapas legais de execução da despesa (Lei 4.320/1964), correspondentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento, a pressupor a prestação prévia dos serviços a serem remunerados.
Já no Processo de Consulta 10309/2018-0, feito pelo então secretário das Cidades do Estado do Ceará sobre celebração de convênios durante o período eleitoral, a Corte de Contas declarou que a Administração Pública pode adotar expedientes prévios e firmar convênios nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, desde que fique estipulado, nesses ajustes, que eventuais transferências de recursos ocorrerão apenas após o fim do período eleitoral.
Conforme a Resolução 00607/2021 - “Essa possibilidade de firmar convênio nos três meses que antecedem o pleito não pode afastar, obviamente, a competência da Justiça Eleitoral de avaliar, em cada caso submetido à sua deliberação, a existência de eventual desvio, irregularidade ou abuso de poder na celebração desses convênios, desequilibrar o pleito eleitoral, nos termos do acórdão proferido pelo TSE no julgamento da Representação 54.”
As decisões do TCE-Ceará foram encaminhadas à Comissão de Jurisprudência da Corte para elaboração de enunciado jurisprudencial.
Acesse a íntegra das Resoluções 00606/2021 e 00607/2021.
Processo Seletivo - Publicado o resultado preliminar da 2ª Fase da Prova do 8º Processo Seletivo para Estagiários de Nível Superior do TCE-Ceará. As informações sobre a Prova Objetiva e da Questão Subjetiva dissertativa podem ser consultadas na página eletrônica do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-Ceará), empresa responsável pela seleção.
O resultado final será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-Ceará, e divulgado através do site do IEL-CE, na sexta-feira (26 de março). O certame tem validade de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final.
As vagas são destinadas a estudantes das áreas de:
- Administração.
- Biblioteconomia.
- Contabilidade.
- Comunicação Social.
- Direito.
- Engenharia Civil.
- Informática.
- Pedagogia.
São reservados percentuais de vagas destinadas às pessoas com deficiência (Lei 13.146/2015) e aos cotistas, negros ou pardos (Decreto 9.427/2018). As regras podem ser consultadas, na íntegra, no edital do processo seletivo.
São ofertadas bolsas de estágio de R$ 949,73 e auxílio-transporte (caso o estagiário utilize transporte público, com valor correspondente a meia passagem). A carga horária será de 20 horas semanais, distribuídas em jornadas de quatro horas diárias.
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