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Sucessões registram aumento de 39,73% nas atuações no 1º Semestre 2021

 Estamos vivendo um período de grande aumento no número de mortes no Brasil causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

Além da dor da perda, as famílias entram em um novo cenário cheio de decisões, responsabilidades, preocupações e incertezas de como lidar com o pós-morte, o que tem levado muita gente a procurar a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE).

As famílias procuram a DPCE para dividir o patrimônio entre os herdeiros, bem como efetuarem pagamentos de débitos deixados pelo (a) falecido (a). As ações são protocoladas nos núcleos de petição inicial e depois encaminhadas para as Defensorias de Sucessões. 

Nos seis primeiros meses deste ano, o núcleo registrou 5.465 procedimentos. Trata-se de um crescimento de 39,73% nas atuações em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registradas 3.911 atuações. Os atendimentos foram realizados preferencialmente de forma remota, por meio de ligação, e-mail e mensagens de WhatsApp.

O supervisor das Defensorias de Sucessões, defensor Rogério Matias Rebouças da Silveira, explica que grande parte dos casos é referente a alvarás e inventários. 

- O inventário é um procedimento judicial ou administrativo (feito em cartório) que visa realizar o pagamento dos débitos deixados pelo falecido, bem como promover a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Já o alvará judicial pode ser feito quando não há bens imóveis envolvidos”, diferencia.

Documentação necessária – O defensor explica que para dar entrada nas ações no setor de sucessões da Defensoria é necessária a documentação básica do  (a) falecido(a) e herdeiros, bem como Certidão de Óbito, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS e Comprovante de Saldo(s) referente(s) aos valores a serem levantados. Dependendo do objeto a ser requerido, a exemplo de carros ou motos, é necessária a documentação do veículo. 

Quando não há comprovação de parentalidade ou da condição de matrimônio, é preciso ingressar com ação para comprovar o grau de parentesco. Por exemplo: um filho que ainda não foi reconhecido precisa entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade para ser considerado herdeiro legítimo perante a Justiça e, assim, acessar os bens/valores.

Para a tramitação do processo ocorrer sem entraves, é fundamental o diálogo entre os herdeiros. 

- Quando tudo acontece de forma amigável, com diálogo, fica mais fácil fazer a partilha. Por isso, é fundamental ter uma relação pacífica, porque essas ações são repletas de peculiaridades”, complementa Rogério Matias.

A perda de um ente por si já representa uma situação extrema e delicada para qualquer um. Assim, deslocamento e espera em filas não são apropriadas nesse momento de luto. Como forma de facilitar o contato da população com o Núcleo mesmo em época de pandemia, qualquer atendimento pode ser realizado pelos meios de comunicação da Defensoria, como e-mail, telefones e mensagens de WhatsApp. A opção do atendimento online permanecerá mesmo após a pandemia.

SERVIÇO

  • Para dar entrada - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
  • Celular: (85) 98895-5513
  • E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
  • DEFENSORIAS DAS SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS
  • Celular: (85) 99690-9711 / (85) 98949-7878
  • E-mail: defensoria.sucessoes.registrospublicos@defensoria.ce.def.br



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