Um advogado de Juazeiro do Norte, no Cariri Cearense, foi condenado à prisão e pagamento de multa por insultos proferidos em um Grupo de WhatsApp contra Gays e Mulheres Negras. Previsto para acontecer em julho de 2025, o Julgamento foi antecipado em 21 meses a pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), que representa uma das vítimas dos ataques.
O réu, um homem branco e idoso, foi condenado a dois anos, sete meses e 21 dias de reclusão em regime semiaberto. Além disso, será obrigado a pagar 56 dias-multa – ou o equivalente a R$ 2.635,00, considerando que o dia-multa corresponde a 1/30 do Salário Mínimo, hoje fixado em R$ 1.412,00. O valor vai todo para o Poder Judiciário.
A DPCE atuou no processo por intermédio dos defensores Aluizio Jácome, Rafael Villar e Aníbal Azevedo.
- Por Lei, as audiências de instrução e julgamento devem acontecer em 40 dias. A depender da situação, esse prazo pode ser estendido. Como estávamos falando de mais de três anos entre o ato e a data para a qual a audiência havia sido marcada, solicitamos a antecipação e tivemos uma conclusão do Judiciário reafirmando a decisão do Supremo de que homofobia é racismo e punindo uma pessoa por isso, além do racismo em si contra pessoas negras. A sentença representa uma resposta do estado brasileiro a esse advogado, dizendo que o ato reprovável dele constitui crime”, sintetiza Aluizio Jácome.
O episódio aconteceu, em 31 de julho de 2022, no WhatsApp 'Resenhas do Futebol'. Após a manifestação política de um homem LGBT em favor do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, o homem enviou nove áudios nos quais defende o assassinato de Gays e diz, dentre outras manifestações de Racismo, que “nego é tudo seboso”. Ao ser confrontado pelo administrador do Grupo, publicou vídeo na Rede Social Instagram reiterando as ofensas.
Sentindo-se ofendido pelas falas, a vítima I.S.A.S. procurou a assistência jurídica da DPCE, que endossou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o advogado. À Justiça, o jovem revelou não conhecer o agressor e disse que ofensas já haviam sido proferidas em outras situações e que, mesmo diante do incômodo de vários membros do Grupo, nunca houve qualquer retratação.
Já o acusado disse não lembrar do ocorrido. Alegou ser alcoólatra e negou que seja racista e homofóbico. O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, no entanto, compreendeu que os áudios comprovavam o cometimento dos crimes e acolheu, em novembro de 2023, os argumentos da Defensoria e do MPCE, afirmando na sentença:
- Os áudios demonstram gravíssimas Manifestações Homofóbicas e Preconceituosas, mal-amparadas em juízos pré-concebidos e com o intento depreciar a essência da População LGBTQIA+ e das Mulheres Negras”.
O magistrado enalteceu que as manifestações do réu não se caracterizam como “liberdade de expressão”, pois:
- Em nenhum momento visaram enriquecer qualquer debate jurídico travado naqueles dias, mas tão somente atingir, menosprezar e desumanizar duas distintas populações, historicamente discriminadas”.
Desde junho de 2019, o entendimento jurídico que se tem, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é o de que Homofobia e Transfobia são consideradas Práticas Racistas. No caso do advogado, o juiz afirmou que:
- Esse juízo depreciativo é convicção discriminatória, arbitrária, estruturalmente absorvida e reproduzida, embebida de sentimento de superioridade do emissor – pois a certeza da própria superioridade é imprescindível ao ser preconceituoso”.
Para Gustavo Cavalcante:
- O sentimento de supremacia do agressor implica sua incapacidade da harmônica convivência com o outro, tudo dissimulado sob as vestes de pretensa cultura, preferência política, suposta intelectualidade, pseudo-cientificidade, dentre outros elementos que, conectados ou não, conduzem à arrogância, ao radicalismo, à Ortodoxia Política e Religiosa, ao ódio e, finalmente, à indiferença à Vida Humana”.
Além da Ação Criminal, agora julgada, o advogado responde a uma Ação Civil Pública, essa ainda em curso e que pode resultar em indenização por danos morais às vítimas.
Com informações de Bruno de Castro e ilustração de Valdor Marte, da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Ceará.
Comentários
Postar um comentário