Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu ordens de prisão preventiva contra DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO (conselheiro do TCE-RJ), JOÃO FRANCISCO INÁCIO BRAZÃO (deputado Federal pelo RJ) e RIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO JÚNIOR (delegado de Polícia Civil), que foram cumpridas pela Polícia Federal neste domingo (24/3/2024).
A decisão passou por referendo em sessão virtual da Primeira Turma, realizada nesta segunda-feira (25/3/2024).
Os três passaram por audiência de custódia conduzidas pelo magistrado instrutor do gabinete do ministro, desembargador Airton Vieira, nesta manhã, na Superintendência da Polícia Federal no Rio. As prisões foram mantidas, e os presos serão transferidos para presídio federal, no Distrito Federal.
Além das três prisões preventivas, foram determinadas outras diligências: busca e apreensão domiciliar e pessoal; bloqueio de bens; afastamento das funções públicas; e outras cautelares diversas da prisão (tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaporte, suspensão de porte de armas), além de apresentação perante o juízo da execução no RJ.
O Ministro também determinou o levantamento do sigilo da decisão, do parecer da PGR e do relatório final da PF. Confira abaixo:
Íntegra do relatório final da PF
Íntegra do parecer da PGR
Íntegra da decisão do ministro
A decisão passou por referendo em sessão virtual da Primeira Turma, realizada nesta segunda-feira (25/3/2024).
Os três passaram por audiência de custódia conduzidas pelo magistrado instrutor do gabinete do ministro, desembargador Airton Vieira, nesta manhã, na Superintendência da Polícia Federal no Rio. As prisões foram mantidas, e os presos serão transferidos para presídio federal, no Distrito Federal.
Além das três prisões preventivas, foram determinadas outras diligências: busca e apreensão domiciliar e pessoal; bloqueio de bens; afastamento das funções públicas; e outras cautelares diversas da prisão (tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaporte, suspensão de porte de armas), além de apresentação perante o juízo da execução no RJ.
O Ministro também determinou o levantamento do sigilo da decisão, do parecer da PGR e do relatório final da PF. Confira abaixo:
Íntegra do relatório final da PF
Íntegra do parecer da PGR
Íntegra da decisão do ministro
Com informações do stf.jus.br
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