Em queda no Brasil, adoção de sobrenome do cônjuge no casamento civil não é mais obrigatório para mulheres há 47 anos. O casamento civil é o primeiro passo na união de um casal. São muitas as expectativas na formação de uma nova vida a dois, desde a preparação para o grande dia até o levantamento de toda a documentação necessária. E adotar o sobrenome do cônjuge não é mais obrigatório para as mulheres no Brasil com a Lei do Divórcio, de 1977. Alguns dos motivos para manter o sobrenome, mesmo após o casamento, vão desde a consolidação na carreira profissional até a tradição familiar. Dos 59,2% dos casais que optaram por não fazer a alteração em 2002, vinte anos depois esse índice caiu para 50,5%. Por sinal, 2022 é o ano em que os maridos também puderam incluir o sobrenome das esposas a partir da atualização do Código Civil. Recentemente, a herdeira do ex-piloto de Fórmula 1 e sete vezes campeão mundial, Michael Schumacher, Gina Schumacher foi criticada por retirar o nome da tradicional ...