O Estadão - "Nem PSB nem PT defendem o critério de "porteira fechada" nos órgãos regionais que administram políticas para o Nordeste. Pelo entendimento acertado entre os governadores, o que se pretende é uma "administração compartilhada" entre os aliados. O importante nesse caso é o respeito às ligações estaduais. Por esse raciocínio, não deixar o BNB com um cearense "será uma ofensa" ao governador Cid Gomes (PSB), independentemente de a administração do banco ficar com seu PSB ou com um petista. Certo é que o cargo não ficará com o deputado Ciro Gomes, irmão do governador. A cúpula socialista entende que o posto é menor que Ciro. Avalia que, depois de governar o Ceará, comandar o Ministério da Integração e, sobretudo, abrir mão da candidatura presidencial para facilitar a vida de Dilma, a dimensão administrativa e política de Ciro é bem maior. A expectativa é de que pudesse ficar com a presidência do BNDES, em uma composição na qual o atual presidente do banco, Luciano Coutinho, seria transferido para a Fazenda. Como o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não abriu esse espaço, Ciro deve ficar fora do novo governo."
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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