Através de uma votação na Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), a partir dde 23 de fevereiro passado mudou o ritmo no Plenário da Casa. Com o Rito anterior o painel eletrônico e a primeira chamada acontecia as 9h15, a segunda chamada as 9h30. O quorum mínimo para abertura dos trabalhos era permitido com a presença de 14 vereadores e a ata era lida e votada no Pequeno Expediente. Para o Pequeno Expediente, era usada os (40 minutos) com a leitura e votação da ata da sessão anterior, leitura da matéria e tempo restante pinga fogo. Para o Grande Expediente era reservado (100 minutos) com tempo absoluto na Ordem do Dia para aprovação das matérias. Para prorrogação de Requerimento era reservado o tempo de 30 minutos. Com o Rito atual a sessão inicia mais cedo e os debates foram alongados. O Painel Eletrônico abre às 8h30 a primeira chamada com o horário Regimental para 9 horas e a segunda chamada às 9h15. O quorum mínimo para abertura dos trabalhos acontece agora com a presença de nove vereadores e a ata agora é lida no Pequeno Expediente e votada na Ordem do Dia. Para o Pequeno Expediente está reservado o tempo de (45 minutos) com pinga fogo de cinco vereadores por cinco minutos. Temos agora (100 minutos) para o Grande Expediente e tempo absoluto para aprovação da Ata da Sessão anterior e matérias na Ordem do Dia. Para prorrogação de Requerimento no novo Rito termos 60 minutos. (Ana Memória, do Comitê de Imprensa da CMF).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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